Prefeitura de Anaurilândia tem parecer prévio favorável do Tribunal de Contas

Assessoria


O tribunal de Contas do estado de Mato Grosso do Sul, dando cumprimento ao que dispõe o inciso primeiro do artigo 24 da Constituição do Estado, combinado com o inciso primeiro do artigo 37 da Lei complementar 048/90 e, por unanimidade de votos , nos termos do relatório e voto do Conselheiro - Relator  e acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas:

I – Pela emissão de Parecer Prévio Favorável à aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Anaurilândia/MS, referente ao exercício de 2009, gestão do Sr. Edson Stéfano Takazono , prefeito municipal , nos termos do inciso I, artigo 37 da Lei Complementar Estadual 048/90, ressalva as penalidades impostas em outro processos, acaso  existentes. 

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