Prefeito de Novo Horizonte do Sul é condenado a indenizar vereador por dano moral

Região News


O prefeito de Novo Horizonte do Sul, Marcílio Álvaro Benedito, foi condenado pela Justiça a pagar indenização equivalente a 10 salários mínimos, R$ 5.450,00 em valores de hoje, ao vereador Jaconias da Silva Filho - Preto por danos morais. O juiz leigo José Carlos Rodrigues, considerou ofensivo à entrevista que o prefeito concedeu no dia 7 de dezembro de 2009 a Rádio Comunitária da cidade, em que chamou o vereador Preto de mentiroso, safado e vagabundo, o que teria denegrindo a imagem de Jaconias diante da opinião pública da cidade da qual é representante no Legislativo.

 

Marcilio Álvaro reagiu de forma agressiva depois de ouvir pela rádio, que transmitia a sessão da Câmara, o pronunciamento do vereador Preto no qual ele critica a atuação da administração municipal. Estava no exercício do papel e cumprindo meu dever como representante do povo, de fiscalizar as ações do Executivo, afirma o vereador.

 

O prefeito foi condenado a revelia porque ignorou a convocação da Justiça e não compareceu a audiência de conciliação realizada no dia 25 de maio do ano passado. '' O requerido não justificou até a presente data a sua ausência, presumindo desta forma, que sabia do teor da presente ação, assumindo o risco da revelia'', diz em sua sentença o juiz leigo.

 

Na opinião do magistrado ''o dano moral esta configurado, tendo em vista o que consta do pedido inicial, aliado ao fato de que há nos autos um CD no qual contém a gravação do pronunciamento do requerido, na qualidade de Prefeito Municipal, onde ofendeu a integridade moral do autor'', decide.

 

Prossegue sua sentença: ''Ademais, caso houvesse qualquer contestação aos fatos narrados no pedido inicial, o requerido poderia se defender, tendo em vista que é uma pessoa instruída, pois além de ser comerciante, detém o cargo eletivo de Prefeito Municipal do Município de Novo Horizonte do Sul-MS, não sendo desta forma, pessoa analfabeta e ignorante, pois a partir do momento em que foi devidamente citado da ação, deveria pelo menos comparecer na audiência de conciliação, o que não o fez'', alerta.

 

Diante disso, o juiz entendeu  que ficou configurado o dano moral, pois as palavras usadas pelo requerido em seu pronunciamento na Rádio Comunitária da cidade foram ofensivas, aliado ao fato de que por ser uma pequena cidade, os boatos se espalharam rapidamente.''Deveria o requerido se ater no seu pronunciamento de forma a não denegrir a imagem e a honra das pessoas, o que não o fez, devendo desta forma, arcar com as conseqüências de seus atos'', finaliza.

 

  

Cobertura do Jornal da Nova

Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram e no YouTube. Acompanhe!