Cidades & Região / Nova Andradina
Justiça determina concessão de escritura pública definitiva de doação de terreno no Universitário
O Poder Judiciário também impôs o pagamento de R$ 1 mil por dia, caso o município não cumpra a decisão, em 15 dias, contados da data de intimação
José Antônio de Andrade
A Juíza de Direito da 1ª Vara Civil da Comarca de Nova Andradina, Dra. Ellen Priscile Xandu Kaster Franco, concedeu ontem, terça-feira (28) medida de segurança - liminar - em ação judicial movida contra o Município de Nova Andradina, por uma moradora do município, “a qual reservamos o sigilo de identidade, bem como seu advogado”, determinando a concessão de escritura pública definitiva de doação de terreno, no Jardim Universitário, sito, na mesma comarca.
A ação foi ajuizada, na tarde do dia 24 de maio, após várias tentativas, sem sucesso, da moradora, em tentar junto ao poder público, (prefeitura) do referido município, a aquisição da escritura pública de um terreno, ganho legalmente no ano de 2012, na gestão do ex-prefeito José Gilberto Garcia.
Além da decisão liminar, o Poder Judiciário também impôs o pagamento de R$ 1.000,00 por dia, caso o município não cumpra integralmente a decisão, no prazo de 15 dias, contados da data da sua intimação pessoal e sob pena de demais sanções previstas em lei, como configuração de crime de desobediência e crime de responsabilidade.
Leiam o teor, por puro e verdadeiro da decisão
Concedida a Medida Liminar
Isso posto, defiro o requerimento de concessão da medida de segurança em sede liminar, para determinar que a autoridade coatora outorgue a escritura pública definitiva de doação (obrigação de fazer) à impetrante, observada toda a legislação aplicável, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da sua intimação pessoal, sob pena de multa ao Município de Nova Andradina - MS de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de descumprimento, com incidência de índices oficiais aplicados à caderneta de poupança a partir do término do prazo concedido para adimplemento da obrigação de fazer em questão, e sob pena de demais sanções previstas em lei, como configuração de crime de desobediência e crime de responsabilidade. Expeça-se mandado de intimação da autoridade coatora sobre o conteúdo da petição inicial, o conteúdo deste decisum e sobre seu direito de prestar informações no prazo de 10 (dez) dias, com a entrega de cópia da petição inicial, dos documentos que a instruíram e desta decisão, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei de Mandado de Segurança. Tal mandado deve veicular ordem de citação do Município de Nova Andradina enquanto pessoa jurídica interessada. Notifique-se o órgão de representação judicial (Procuradoria Municipal) da pessoa jurídica interessada (Município de Nova Andradina), sobre o conteúdo da petição inicial e o conteúdo deste decisum, com remessa de cópia daquela inicial, dos documentos que a instruíram e desta decisão. Com decurso do prazo de prestação de informações, com ou sem elas, intime-se a parte impetrante sobre seu direito de manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Em seguida, vista ao Ministério Público Estadual, que terá a oportunidade de opinar sobre a questão, no prazo de 10 (dez) dias, como previsto no artigo 12 da Lei de Mandado de Segurança. Após, renove-se a conclusão para eventual sentença. Defiro a gratuidade processual à parte impetrante, que se qualifica como professora, nos termos da declaração de hipossuficiência que apresentara. Intimem-se. Cumpra-se.
Entenda o caso
A ação foi movida, após vários contemplados com terrenos públicos, no Universitário, I e II, terem feito uma manifestação silenciosa, através de cartazes, durante Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Nova Andradina, ocorrida, dia 20 de maio deste ano. Naquela oportunidade, a reportagem trouxe um desabado de Maria Aurea Gouveia. Mãe de uma comtemplada com terreno.
Na oportunidade, Maria relatou que tanto ela e sua filha, quanto os demais manifestantes, que se fizeram presentes naquela sessão, se encontravam em estado de indignação, devido ao fato da administração ter determinado o bloqueio da liberação das escrituras dos terrenos, para pessoas já contempladas, devido investigação do Ministério Público.
Conforme ela, os terrenos foram doados para quem podia construir. Pelo programa “Minha Casa Minha Vida”, do Governo Federal, que é um financiamento para quem não tem casa própria. Segundo ela, na época em que eles fizeram o cadastro, os contemplados puderam comprovar que se enquadravam nos perfis de quem podia construir.
A comprovação havia sido feita, mediante entregas de holerites de pagamento salarial, certidões negativas de que não possuíam terrenos. Dentre outras comprovações, em órgãos competentes, pertinentes ao caso.
Nova manifestação na Câmara
Antes da decisão judicial, que abre caminho para novos contemplados com terrenos, ingressarem na justiça, pelo mesmo motivo. A reportagem do Jornal da Nova tomou nota do anseio e preocupação de mais dois contemplados no Universitário que estão em situação de bloqueio. Confiram trechos das entrevistas.
Entrevistado I
Guilherme Cavalcante dos Santos de 24 anos, casado ha 6 meses, disse viver a mesma situação dos demais. “Já fiz toda a documentação, porem... > só falta à escritura para pode fazer meu financiamento e construir. A gente vive de aluguel e esta bem difícil a situação. É melhor a gente esta na casa própria, e não depender de aluguel.”
Sobre o novo projeto de autoria do Executivo Municipal de Nova Andradina, que dispõe sobre condições para novas doações de terrenos em Nova Andradina. Projeto esse aprovado por unanimidade (12 de 13) vereadores aptos a votar, minutos antes da entrevista, Guilherme diz estar dentro dessa nova Lei, mesmo se for retroagida para antigos contemplados.
Questionado se havia pensado em procurar a Justiça, Guilherme disse confiar na palavra dos vereadores, de que afirmaram que o prefeito vai conceder as escrituras em uma semana. Mas não negou entrar via judicial, para ter seus direitos resguardados, caso haja mudança de posição. Concluiu.
Entrevistado II
Para Geovani C. S. de 30 anos, a Nova Lei, para futuras doações de terrenos, esta muito vaga, tendo em vista que, os vereadores aprovaram a lei sem discutir com os principais interessados que estavam na Câmara para entender seus pontos.
“Aprovaram uma lei que, para novos contemplados, ótimo! - mas para nós, não vai mudar muito, porque todos aqui já investiram o pouco das suas economias. Eu, já gastei pelo menos, mais de R$ 500 reais, até o bloqueio. Com transporte de terra, vinda de fora, pois tudo é particular, e quem vai me reembolsar...?”
Geovani considera estranho, que, somente após o problema se tornar público, fora criada a nova Lei, após 5 meses passados, do início do bloqueio.
Ainda conforme o entrevistado, os vereadores cometeram um erro grave em votar um projeto de Lei, a pedido do prefeito, sem qualquer documento “Termo de Compromisso” assinado e reconhecido em Cartório, que pudesse dar as garantias, alegadas pelo prefeito, no que tange ao fornecimento das escrituras aos contemplados.
“Caso o município queira nos enquadrar nessa na nova Lei, vamos tomar uma decisão em grupo, para protesta-la. Não é justo, pois a grande maioria já gastou mais de R$ 2 mil reais, com documentações e, ter que gastar tudo de novo. Fora aqueles que já investiram nos terrenos, antes do bloqueio.”
“Antes de, mais nada, eu acredito na Justiça. Não quero acreditar que tenhamos que fechar avenidas, mas se for o caso. Faremos, já que no Brasil, às vezes as coisas só funcionam com pressão através de protestos, para reivindicar nossos direitos.”
Mesmo descontente com a demora, Geovani disse que o grupo vai aguardar o prazo (uma semana) pedido pelo Governo Municipal de Nova Andradina, para que a questão seja plenamente resolvida. Caso não seja cumprida a decisão, por parte do Executivo, a coletividade irá além do pedido das escrituras. Podemos incluir em uma possível ação judicial, pedido de indenizações por danos morais e ressarcimento de gastos com documentações e investimentos, que cada contemplado, já fez em seus terrenos, bem como exigir o ressarcimento de alugueis, pagos do período do bloqueio até o desenrolar da ação.
Com voz embargada; Geovane falou de um sonho adiado. “Eu, e minha esposa estávamos mais felizes - havia motivos de sobra para isso. Já que as coisas vinham caminhando certinho. Havíamos programado a vinda de um filho (a), é nosso sonho – estava se encaminhando para ser realizado. Esse sonho foi bruscamente interrompido.” Era para ser em nossa nova casa, no Universitário.
“Vejo minha esposa muito triste, principalmente por saber que era o melhor momento dela. Mas com fé em Deus, acredito que tudo possa ser resolvido e tão logo, celebrar a chegada de um bebe, e ao passar de uns anos, vê-lo brincando na casa que sonhamos; no terreno que conquistamos, mais ainda não temos a posse. Esperamos por isso” Finalizou Geovani emocionado.
Aprovação do Projeto para novas doações de Terrenos
O Projeto de Lei nº. 013, de 15 de maio de 2013, de autoria do prefeito Roberto Hashioka Soler (PMDB) foi apresentado na Câmara de Vereadores de Nova Andradina durante a sessão ordinária realizada pela Câmara de Vereadores no dia 20 deste mês. O projeto foi analisado pelas comissões permanentes do Legislativo e posteriormente votado na ultima segunda-feira (27).
De acordo com o chefe do Executivo municipal, a iniciativa visa estabelecer requisitos, critérios de seleção e procedimentos para doação de imóveis urbanos para fins residenciais em programas habitacionais no âmbito do município, a fim de observar os princípios da administração pública, especialmente no tocante à impessoalidade e isonomia.
“Nossa preocupação é a de fazer Justiça social. Os requisitos exigidos objetivam selecionar famílias que possuam real necessidade econômica, sendo que a análise do cumprimento destes requisitos será realizada por meio de um relatório social elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, a Semcias”, detalhou o prefeito Roberto Hashioka.
A referência para a elaboração do projeto é o programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal. “Com isso, estipulamos duas faixas de renda. A primeira é constituída pela renda familiar mensal igual ou inferior a R$ 1.600,00 para doação de imóveis edificados. A segunda é formada pela renda familiar igual ou inferior a R$ 3.275,00 para doação de imóveis não edificados”, explicou o gestor.
O projeto de lei elaborado pelo chefe do Executivo de Nova Andradina também prevê que sejam destinados um mínimo de 3% do total de imóveis a serem doados para idosos e deficientes, conforme dispõe a legislação federal.
Observados os requisitos e critérios estabelecidos, a doação será procedida através de sorteio público, antecedida de divulgação com prazo não inferior a 30 dias nos meios de imprensa oficial e em jornal de ampla circulação local. “Além disso, o sorteio será acompanhado por uma comissão composta por representantes do Executivo, Legislativo, Ministério Público e OAB”, complementou Hashioka.
Justificativas de Vereadores
Vicente Lichot – Com relação aos moradores que buscam o direito de construir no Universitário, o vereador salienta que é justa a reinvindicação. “Essa casa também se colocado à disposição, com pressão ao prefeito municipal, para que eles atendam os anseios de vocês. As respostas cabíveis, no sentido de contemplar vocês sejam dadas a partir do início do mês que vem.”
Vicente se lembrou de uma emenda no valor de R$ 8.500.000,00 para pavimentação asfáltica. Parte dessa emenda será destinada para pavimentação dos Bairros: Celina Gonsalves e Jardim Universitário, I e II – conforme compromisso do atual prefeito Roberto Hashioka.
Newton Luiz de Oliveira (Nenão) – O presidente da Casa de Leis, disse que a Novela do Universitário acabará logo. Conforme Nenão, o prefeito se comprometeu a resolver o problema, no máximo até segunda-feira (3) analisando os requisitos necessários das pessoas que se enquadram “dentro da nova lei” para que os mesmos possam ter seus direitos garantidos e possam construir consequentemente.
Diante disso, Nenão explicou que votou o novo projeto de Lei sobre doações de terrenos, confiando na palavra do prefeito (Hashioka) de que ele resolverá o problema. O presidente disse ainda, esperar que nenhuma das pessoas que foram barradas, na questão dos terrenos, sejam prejudicadas – e que a nova lei, vem para resolver o problema.
Ricardo Lima – “Agente vai acreditar na palavra do prefeito e, vamos estar cobrando, para que isso realmente possa acontecer. A partir da próxima segunda, de repente; o prefeito vai estar chamando para regularizar a situação de vocês. Foi isso que foi passado para nós “vereadores” aqui. Estaremos ajudando vocês aqui. Ninguém aqui quer ver vocês prejudicados. Essa é uma sugestão", finalizou Ricardo Lima.
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