Contas de Anaurilândia são rejeitadas pelo Pleno do TCE/MS

Redação


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), que é formado pelos sete conselheiros da Corte de Contas aprovou por unanimidade na sessão desta quarta-feira (21), o relatório voto do conselheiro José Ancelmo dos Santos pela emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação da Prestação de Contas Anual do município de Anaurilândia, referente ao processo 4729/2006, exercício financeiro de 2005 na gestão administrativa do ex-prefeito, Antônio Eduardo de Lima Ricardo.

De acordo com o processo foram detectadas as seguintes irregularidades: má gestão no recebimento da Dívida ativa, correspondendo apenas 0,34%; ausência de comprovação da origem da aplicação dos recursos da alienação de bens e repasse do duodécimo acima do limite Constitucional.

Ainda segundo o processo, "quanto ao repasse do duodécimo acima do limite constitucional o recorrente reforçou que os recursos provenientes dos royalties e de compensações financeiras sobre os recursos hídricos devem integrar o montante da receita para efeito de cálculo duodécimo devido a Câmara Municipal".

O conselheiro José Ancelmo dos Santos explica em seu relatório voto que o recorrente não conseguiu comprovar que o valor repassado de duodécimo para Câmara Municipal de Anaurilândia ficou dentro do limite constitucional de 8%, no exercício de 2005" e manteve os termos do Parecer nº00/0003/2008 que teve voto contrário à aprovação das contas da Prefeitura de Anaurilândia. (com informações TCE/MS)

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