Após denúncia do Jornal da Nova, Câmara de Angélica regulamenta Lei da Transparência

Da Redação


Meses depois de o Jornal da Nova destacar a ausência da regulamentação, pela Câmara de Vereadores de Angélica, da Lei de Acesso à Informação, a Casa de Leis viabilizou a implantação do Portal da Transparência e do Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC).

À época, o caso foi abordado pelo Jornal da Nova após inúmeras queixas apresentadas por munícipes insatisfeitos com a falta de informações, no site do Legislativo de Angélica, sobre os atos praticados com o dinheiro público, tais como despesas com diárias, fornecedores, folha de pagamento entre outros dados.

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A implementação veio quase três anos depois do prazo limite estabelecido pela legislação, 27 de maio de 2013. Agora, em abril de 2016, apesar de regulamentadas, as ferramentas não foram divulgadas pela Câmara. Tanto é que o MPE instaurou recentemente processo administrativo para que o Legislativo viabilizasse os serviços. 

A iniciativa do MPE, assinada pelo promotor de Justiça, Daniel do Nascimento Britto, datada de 8 de abril de 2016, concede à Casa de Leis de Angélica prazo de 15 dias para que preste informações sobre a implementação dos dispositivos e quanto à adesão ao projeto Brasil Transparente, da Controladoria Geral da União (CGU).

O Portal da Transparência e o Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão podem ser acessados através da guia “Transparência”, instalada na página inicial do site da Câmara de Vereadores de Angélica. O endereço é o www.camaraangelica.ms.gov.br.

Para acessar diretamente o Portal da Transparência, basta acessar o link: http://web.qualitysistemas.com.br/portal/transparencia_publica/camara_municipal_de_angelica.

Já para acessar as despesas com diárias dos Vereadores, por exemplo, basta clicar em http://web.qualitysistemas.com.br/diarias_e_passagens/camara_municipal_de_angelica.

Quanto ao e-SIC da Casa de Leis, o endereço eletrônico é o http://esic.qualitysistemas.com.br/login/camara_municipal_de_angelica.

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