MPE se manifesta contra liberdade de candidato a vereador preso em Rosana

Samuel Lucas Procópio alegou ser \"pessoa idônea, com residência e emprego fixos e arrimo de família\"

Da Redação


O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou contra o pedido de liberdade do advogado e candidato a vereador de Rosana, Samuel Lucas Procópio (PHS), preso recentemente suspeito por incitar e coordenar uma série de atos criminosos no município paulista, cidade distante aproximadamente 77 quilômetros de Nova Andradina. 

 

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A solicitação foi apresentada pela defesa do acusado, que alegou que Procópio “é pessoa idônea, com residência e emprego fixos e arrimo de família; advogado militante nesta comarca e defensor de pessoas que ocuparam área de terra de propriedade da Cesp, a qual não é considerada patrimônio público, por ser empresa de economia mista; não é líder de movimento social; estava na defesa de seus clientes; jamais teve participação em qualquer tipo de delito, visto que é primário e possui bons antecedentes”. 

Com base no argumento, o MPE optou pela manutenção da prisão provisória. “Os motivos ensejadores da prisão preventiva estão intactos desde o seu decreto, eis que não houve alteração do quadro fático, pois seu encarceramento foi decretado para garantia da ordem pública”, diz trecho da decisão. 

O documento enfatiza ainda que, de acordo com o boletim de ocorrência elaborado à época da prisão, o advogado, que já exerceu mandato de vereador em Rosana, chegou a empreender fuga após ser detido, “o que indica que, além da necessidade da prisão para garantia da ordem pública, também surgiu a necessidade da prisão para garantir a aplicação da lei penal”.

Na tentativa frustrada, Samuel Lucas Procópio teria conseguido correr cerca de três quadras antes de ser detido novamente. 

“No mais, o fato de ser pessoa idônea, ter emprego e residência fixa, não é o suficiente para se garantir a liberdade. Por ser advogado, maior a certeza de que ele sabia da ilicitude de seus atos ao instigar populares a praticar atos criminosos, encorajando-os a invadir terras em descumprimento à ordem judicial, como amplamente demonstrado nos áudios que acompanham os autos”, completa outro trecho da decisão do MPE.

Ante o exposto, bem como pelas razões já apresentadas na decisão dos autos e aquelas lançadas pelo MPE em seu parecer contrário ao pedido ora apreciado, o Poder Judiciário indeferiu o pedido de liberdade provisória do advogado.

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