TJ-SP indefere liminar e mantém prisão de advogado candidato a vereador em Rosana

MPE já havia se manifestado contra a liberdade do acusado, que deve agora recorrer ao Supremo Tribunal Federal

Da Redação


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por meio da 3ª Câmara de Direito Criminal, indeferiu a liminar que pleiteava a liberdade do advogado e candidato a vereador de Rosana, Samuel Lucas Procópio (PHS), preso acusado de incitar e coordenar uma série de atos criminosos no município paulista, distante aproximadamente 77 quilômetros de Nova Andradina.

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Recentemente, o Ministério Público Estadual (MPE) já havia se manifestado contra a liberdade do político, que já foi vereador em Rosana. No pedido, a defesa alegou que Procópio “é pessoa idônea, com residência e emprego fixos e arrimo de família; advogado militante nesta comarca e defensor de pessoas que ocuparam área de terra de propriedade da Cesp, a qual não é considerada patrimônio público, por ser empresa de economia mista; não é líder de movimento social; estava na defesa de seus clientes; jamais teve participação em qualquer tipo de delito, visto que é primário e possui bons antecedentes”.

Contudo, o TJ-SP manteve a posição do MPE.  

“Assim, por ora, nesta fase de cognição sumária, quando não se tem uma visão completa de todo o acervo probatório, até mesmo sob pena de prejulgamento, a mim me parece ser temerária a soltura do paciente, razoável, portanto, manutenção da sua custódia cautelar, pois presentes os requisitos da prisão preventiva, tudo isso sem se perder de vista que o paciente, em tese, praticou crimes graves, esbulho possessório, incitação para o crime, desobediência e associação criminosa, a evidenciar a necessidade de uma análise mais aprofundada da sua situação, o que escapa à esfera desta referida cognição sumária”, detalha o Tribunal em trecho da decisão.

No documento, o TJ-SP também reforça a necessidade de manter a custódia cautelar para a garantia da ordem pública, “haja vista que se imputa ao paciente a autoria de crimes graves, esbulho possessório, incitação ao crime, desobediência e associação criminosa, com o envolvimento de crianças e adolescentes, além de ter demonstrado personalidade voltada para o crime, afinal, criou um grupo no aplicativo "whatsapp" com o escopo de dar dicas aos invasores e de como agir contra possível reintegração de posse”. 

“Para mim, é motivo mais do que suficiente para a manutenção da prisão cautelar, ao menos por ora, afinal, se solto, poderá voltar a praticar crimes ou a fomentá-los”, completa o Tribunal de Justiça de São Paulo em outro trecho da sentença.

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