Contrato de obra e admissão de pessoal em Angélica recebem parecer contrário

Redação


Um processo referente aos atos de admissão de pessoal da Prefeitura de Angélica o procurador de contas Terto de Moraes Valente opinou pelo não registro das contratações.

De acordo com o parecer do MPC/MS “o administrador público não encaminhou documentos fundamentais para tal aprovação e, de acordo com a Constituição Federal, faz-se necessária a comprovação da necessidade temporária e a ocorrência da situação emergencial, bem como da abertura de concurso público para provimento das vagas em questão”.

O conselheiro relator Paulo Roberto Capiberibe Saldanha acolheu o parecer do MPC/MS e votou pelo não registro das contratações de 35 pessoas e determinou que o prefeito de Angélica, João Donizeti Cassuci adote medidas para a rescisão e cancelamento de quaisquer pagamentos e ainda recomendou a realização de concurso público visando o preenchimento dos cargos efetivos.  

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos de n° 7049/2009. (TCE/MS)

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