Em decisão histórica, Justiça condena quadrilha do PCC a mais de 300 anos de prisão

Grupo foi investigado e desestruturado pela Polícia Civil de Nova Andradina

Da Redação


Em uma decisão inédita, a Justiça condenou 18 integrantes do PCC em Nova Andradina a uma das maiores penas da história do Mato Grosso do Sul. Somadas as sentenças, o período de reclusão dos membros do Primeiro Comando da Capital na região do Vale do Ivinhema deverá ultrapassar 300 anos de prisão.

A organização criminosa foi desmantelada pela Polícia Civil entre março de 2012 e junho de 2013. As investigações que culminaram com a prisão dos acusados no período também foram coordenadas pelos agentes da 1ª Delegacia de Polícia Civil de Nova Andradina.

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Os réus denunciados pelo MPE (Ministério Público Estadual) são Alcimar Rodrigues, Alef Augusto, Almir Lima, Anderson Alves, Celso da Silva, Fernando de Souza, Francisco Cardoso, Helber Silva, Jaqueline de Araújo, Paulo Rogério, Pedro Camilo, Rafael da Silva, Rodrigo Lincoln, Ronaldo Adriano, Tiago Ribeiro, Valdecir dos Santos, Vanderlei Socorro e Paulo Henrique, este último apontado como líder da quadrilha.

Paulo Henrique, condenado a 32 anos e 10 meses; Valdecir dos Santos, 19 anos, 11 meses e 16 dias; Rodrigo Lincoln, 17 anos, 1 mês e 13 dias [dia 7/5/2014 tem Júri de homicídio qualificado] e Alcimar Rodrigues, 22 anos, 2 meses e 8 dias; - Foto: Arquivo/PC/Divulgação

“Paulo Henrique não só coordenava os crimes, mas os problemas cotidianos da quadrilha, como a prisão de companheiros e a obediência aos princípios do grupo criminoso. Em ligação, comunica-se com um detento em Campo Grande, pedindo que um dos membros da quadrilha, o corréu Alef, fosse bem recebido naquele estabelecimento penal, que se desse uma 'atenção pro mulecote’", detalha trecho do processo.

Jaqueline de Araújo, condenada a 22 anos, 11 meses e 16 dias; Anderson Alves, 19 anos, 4 meses e 13 dias; Celso da Silva, 20 anos, 2 meses e 8 dias e Tiago Ribeiro, 11 anos, 4 meses e 29 dias; - Foto: Arquivo/PC/Divulgação

O Jornal da Nova teve acesso exclusivo à sentença e apurou que entre os crimes imputados aos integrantes do PCC em Nova Andradina estão formação de quadrilha armada, dois cárceres privados, tentativa de roubo e associação para o tráfico. A peça obtida com exclusividade pela nossa reportagem pode ser conferida na íntegra ao final da matéria.

Fernando de Souza, condenado a 18 anos; Helber Silva, 14 anos e 7 meses; Pedro Camilo, 13 anos, 11 meses e 29 dias e Rafael Silva, 2 anos; - Foto: Arquivo/PC/Divulgação

A denúncia foi apresentada pelo MPE através do promotor de Justiça Fabrício Secafen Mingati e a sentença proferida pelos juízes Albino Coimbra Neto, Thiago Nagasawa Tanaka e José Henrique Kaster Franco. O documento possui 203 páginas e aponta com detalhes os procedimentos adotados pelo grupo para a execução de crimes na região.

Almir de lima, condenado a 13 anos, 11 meses e 29 dias; Vanderlei Socorro, 1 ano e 8 meses e Paulo Rogério 7 anos e 6 meses; - Foto: Arquivo/PC/Divulgação

A quadrilha, inclusive, mantinha segmentos de organização por gênero. Jaqueline, a única mulher presa na operação, por exemplo, é indicada como “a responsável pela coordenação feminina na quadrilha”. “Era encarregada, como chefe de disciplina das mulheres, a exigir de que todas respeitassem os códigos de conduta da organização”, salienta outro trecho do documento.

Francisco Cardoso, condenado a 6 anos e 6 meses [esta em liberdade desde novembro de 2013]; Alef Augusto, 7 anos e 6 meses e Ronaldo Adriano, 17 anos, 1 mês e 13 dias; - Foto: Arquivo/PC/Divulgação

De acordo com a sentença, para todos os condenados, inclusive aqueles cujas penas não alcançam oito anos de reclusão, “o único regime compatível com a dinâmica que emerge destes autos, traduzida em circunstâncias judiciais e legais francamente negativas, é o fechado”.

“A prova dos autos revelou a intensa gravidade concreta dos delitos, cuja elevada reprovabilidade não sustenta outros regimes senão o fechado, único suficiente e necessário para a reprovação dos crimes já examinados”, detalham os magistrados.

Os condenados não poderão apelar em liberdade, uma vez que persistem motivos que ensejaram a prisão cautelar, em especial a gravidade objetiva dos crimes, a evidente reiteração criminosa e a desestruturação suportada por toda a região do Vale do Ivinhema em virtude da série de delitos praticados de modo coordenado e organizado.

Leia a sentença na íntegra

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