Ação sobre transporte clandestino em Rosana vai prosseguir

*Da Redação


Na última terça-feira (13) a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu recurso do Ministério Público e decidiu que a ação  do promotor de Justiça de Rosana Renato Queiroz de Lima deve prosseguir, uma vez que ela havia sido julgada extinta, sem julgamento do mérito, porque a Justiça de primeira instância entendeu que a questão poderia ser resolvida de forma extrajudicial, com o poder de polícia do próprio município.

Na ação civil pública ajuizada em junho, objeto do recurso em segundo grau, o promotor pede a condenação de João Israel de Oliveira e de Rosimeire do Nascimento de Oliveira para que eles deixem de realizar o transporte público de forma clandestina no município, sem que tenham permissão, autorização ou concessão do poder público. Os denunciados já foram permissionários de transporte coletivo, em 2011, mas mesmo terminado o contrato, eles continuam a prestá-lo clandestinamente, desrespeitando a determinação da prefeitura.

Em 2015, a Prefeitura de Rosana ingressou com ação judicial contra os denunciados pleiteando que o Judiciário determinasse que eles se abstivessem de realizar o transporte público de forma clandestina. Nesse processo o MPSP, em parecer, considerou que não havia a necessidade de se recorrer à Justiça para essa decisão, uma vez que pelo Código de Trânsito Brasileiro, o próprio município tem o poder de polícia para fiscalizar.  Nesse caso também a ação foi julgada extinta, porém, a Prefeitura de Rosana, na época, não tomou as providências necessárias para evitar a clandestinidade.

Diante da falta de ação do poder Executivo em relação a essa situação, o promotor de Justiça, para proteger a segurança da coletividade cujas vidas são colocadas em risco, pois não se sabe se os veículos utilizados estão em perfeito estado e são apropriados para desenvolver a atividade, ajuizou a ação civil pública para impedir que os denunciados efetuem o transporte desautorizado.

“O Ministério Público tem razão. A ação não poderia ter sido julgada extinta, repetindo-se a mesma solução dada em relação à Fazenda Municipal. Isso porque essa última tem poder fiscalizatório (de polícia), podendo agora para evitar que o transporte continuasse, mas o Ministério Público não possui a mesma prerrogativa, somente podendo defender a vida, a saúde e a segurança da coletividade através da apresentação de ações como essa”, escreveu na decisão, o relator José Luiz Gavião de Almeida. *Com MPE/SP

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