Cidades & Região / Nova Andradina
Sem três vereadores e com um voto contrário, Câmara aprova elevação da COSIP
O projeto recebeu parecer contrário das comissões permanentes da Câmara
Da Redação
Sem a presença de três parlamentares e com o voto contrário de um vereador, a Câmara Municipal aprovou com o voto da maioria o Projeto de Lei Complementar n°. 11/2017, de autoria do prefeito Gilberto Garcia (PR), que eleva o percentual de cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP).
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A medida foi apreciada pelos vereadores em sessão extraordinária realizada na manhã desta sexta-feira (22), após solicitação da Prefeitura de Nova Andradina. Sob vaias e protestos, votaram favorável ao projeto Deildo Piscineiro, Amarelinho, Ricardo Lima, Tomaz, Wilson Almeida, Joana Darc, João Dan e Airton Castro.
O único voto contrário foi o do vereador Quemuel de Alencar. Valmirá do Pax, que presidiu a sessão, só votaria em caso de empate, enquanto os vereadores Robertinho Pereira (em viagem), Marião da Saúde (em viagem) e Dr. Sandro (em viagem) não puderam participar da sessão.
O projeto aprovado pelos vereadores tem como objetivo alterar o anexo único da Lei Complementar 050, de 26 de dezembro de 2002, a fim de elevar o percentual de cobrança da Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública dos imóveis residenciais, industriais, comerciais e públicos de Nova Andradina.
Contudo, apesar de receber o voto favorável da maioria, o projeto recebeu parecer contrário das comissões permanentes da Câmara (compostas pelos próprios vereadores), por apontar “vícios” e possíveis irregularidades. Revoltados com a aprovação, os munícipes presentes prometeram levar o caso ao MPE (Ministério Público Estadual).
De acordo com a Prefeitura de Nova Andradina, a mudança na lei complementar se faz necessária por conta da necessidade de alteração da tabela de cobrança da COSIP, visando manter o equilíbrio da arrecadação.
“Isso porque a tarifa estipulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica [ANEEL] foi alterada de R$ 327,99 para R$ 270,65, de acordo com a Resolução 2.215/2017. Dessa forma, faz-se necessário alterar a tabela de cobrança para manter o equilíbrio da arrecadação”, justifica o Executivo.
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