STF veta ICMS em Estados de destino na venda online

Da Redação


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (17) que os Estados que recebem produtos nas compras pela internet não podem recolher ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias) sobre essas operações.

De acordo com os ministros, a Constituição é clara ao determinar que somente o Estado de origem do produto pode cobrar o tributo.

A decisão foi tomada na análise de ações apresentadas pela CNC (Confederação Nacional do Comércio) e pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) que questionavam protocolo aprovada pelo Confaz, que reúne os secretários estaduais de Fazenda de todo o país. A norma permitia que os Estados que recebem produtos compartilhassem parte do ICMS.

Por unanimidade, os ministros do STF entenderam que a resolução é inconstitucional.

Argumentos
Em seu voto, o relator da matéria, Luiz Fux, destacou que o Confaz, ao determinar que se assegure parte do imposto para o Estado de destino, instituiu uma modalidade de substituição tributária sem previsão legal.

O ministro Marco Aurélio Mello, por sua vez, fez duras críticas ao protocolo e disse que o mesmo foi criado com uma "cara de pau incrível" uma vez que a Constituição teve de ficar em "segundo plano" na tentativa de se garantir o recolhimento de ICMS nos Estados de destino dos produtos.

Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes ponderou que é preciso buscar alguma fórmula para equilibrar o recolhimento do ICMS nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos. Mas, segundo ele, essa necessidade não é suficiente para se validar o protocolo do Confaz.

De acordo com os ministros, para alterar o quadro de arrecadação de impostos no comércio pela internet seria preciso promulgação de uma Emenda à Constituição.

Uma proposta nesse sentido tramita no Congresso, mas enfrente grande resistência de São Paulo, que hoje é o Estado que mais arrecada com o comércio de internet.

O comércio eletrônico faturou R$ 28 bilhões no país em 2013, segundo a E-bit. Os Estados consumidores defendem que essa renda não pode ficar concentrada em poucos Estados fornecedores.

Com Uol

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