MPF dá 180 dias para empresas resolverem ''cai, cai das ligações''

Da Redação


O MPF (Ministério Público Federal) finalizou parecer e encaminhou à CPI da Telefonia o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para acabar com o “cai, cai das ligações” e assegurar qualidade à rede de telefonia móvel em Mato Grosso do Sul.


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Uma das obrigações das operadoras será informar em 30 dias “zonas de sobra” e apresentar em 180 dias “plano de contingência” para combater os sinais fracos e até inexistentes.

“Com isso, esperamos reduzir os transtornos que as empresas têm causado a todos os usuários de telefonia móvel do Estado”, frisou o presidente da CPI, deputado estadual Marquinhos Trad (PMDB). Nas investigações, a comissão apurou que Mato Grosso do Sul é líder nacional em reclamações do setor. “Em regiões centrais da Capital, o consumidor sofre com a falta de sinal e no interior a situação é ainda mais complicada”, lamentou.

Elaborado em parceria da Assembleia Legislativa, MPF, MPE (Ministério Público Estadual) e Defensoria Pública, o TAC prevê já na cláusula primeira, parágrafo único, comprometimento das operadoras em “informar aos órgãos de defesa do consumidor as zonas de sombra – áreas de cobertura previstas com sinal fraco ou inexistente prejudicando o serviço – no prazo de 30 dias e, após, elaborar um plano de contingência para prestação do serviço de telefonia móvel de forma satisfatória no prazo de 180 dias, que será encaminhado e fiscalizado pelos referidos órgãos”.

Na cláusula seguinte, o TAC determina o envio em 15 dias de detalhes do “Plano Nacional de Melhoria da Prestação do Serviço Móvel Pessoal”, com especificação da efetiva implantação, bem como eventuais alterações. Neste quesito, as operadoras precisam detalhar “informações especificas de expansão de cobertura, com número de antenas a serem instaladas por município ao longo de 2014”, além do relatório de expansão para o primeiro trimestre do ano que vem.

Mutirão

O TAC confirma ainda a realização, entre primeiro a 20 de outubro, de mutirão “para recepção de reclamações de usuários” para resolver “cobrança indevida de valores, no prazo de 5 dias úteis e, após acolhimento da reclamação e/ou pagamento da fatura, no prazo de 5 dias, a retirada do nome dos consumidores dos bancos de dados de proteção ao crédito”.

O mutirão precisa atender todos os municípios com cobertura das empresas.


Com assessoria de imprensa

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