Ex-prefeito de Anaurilândia é condenado por improbidade administrativa

O magistrado reconheceu que houve prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-Prefeito Municipal ao contratar empresa da irmã

MPE-MS


Em ação do MPE/MS (Ministério Público Estadual) de Mato Grosso do Sul, ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa por realizar contrato com empresa da própria irmã. A Promotoria de Justiça de Anaurilândia, por meio do Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, ajuizou, em 11 de fevereiro de 2016, ação de improbidade administrativa em desfavor do então Prefeito Municipal Vagner Alves Guirado, Aparecida Guirado Teixeira ME, Jeferson Umada Monteiro ME, Neemias Queiroz Monteiro EIRELI/LTDA, Supermercado Umada Ltda. e Dante Natalício Grisólia ME, imputando-lhes a prática de ato de improbidade por realizarem contratos administrativos com empresas que continham como sócios parentes de vereador, do Prefeito e do Secretário.

Ao fim da instrução processual, o Promotor de Justiça, em alegações finais, pediu a improcedência dos pedidos em relação às empresas Jerferson Umada Monteiro ME, Neemias Queiroz Monteiros Eireli/Ltda., Supermercado Umada Ltda e Dante Natalício Grisólia ME, articulando que não ficou comprovado o dolo necessário para a condenação em relação às imputações feitas na inicial, sobretudo, em razão da inexistência de provas de vantagens e influência entre os parentes e o procedimento licitatório.

Em relação aos requeridos Vagner Alves Guirado, então Prefeito Municipal à época, e a empresa de sua irmã, por sua vez, o Ministério Público pediu a procedência para condená-los, sob o argumento de que o dolo é latente em virtude do grau de parentesco existente entre ambos, bem como a participação daquele no procedimento licitatório, como agente homologador, existindo conflito claro de interesses e ofensa ao art. 9º, §3º, da Lei nº 8.666/93. Nas alegações finais, foi apresentada ainda cópia do julgamento do Contrato Administrativo pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TC/18551/2015), no qual, no mesmo sentido, condenou-se o requerido Vagner Alves Guirado ao pagamento de multa pelos fatos analisados na ação proposta e declarou a irregularidade e ilegalidade do procedimento licitatório por ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia e da moralidade.

O Juiz de Direito da Comarca de Anaurilândia, Bruno Palhano Gonçalves, julgou parcialmente procedente o pedido formulado e condenou os requeridos Vagner Alves Guirado e a empresa Aparecido Guirado Teixeira ME, condenando o primeiro à suspensão dos direitos políticos por 3 anos e ao pagamento de multa do equivalente a 3 subsídios do cargo público de Prefeito Municipal e a segunda à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

O magistrado reconheceu que houve prática de ato de improbidade administrativa pelo ex-Prefeito Municipal ao contratar empresa da irmã, incorrendo em clara ofensa ao princípio da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa, visto que atuou ativamente em todo o procedimento licitatório: a) nomeou a comissão de licitação que conduziu o pregão; b) autorizou a abertura do processo de licitação para a aquisição dos bens adjudicados; c) homologou o resultado da licitação; d) adjudicou o objeto da licitação em favor da empresa de sua irmã.   

Apontou o Juiz que o requerido Vagner Alves Guirado permitiu tratamento diferenciado à empresa da irmã, pois não exigiu na fase de credenciamento que a empresa dela apresentasse declaração de inexistência de vínculo entre integrantes da empresa com o pessoal do quadro funcional do órgão licitante, o que estava previsto no item 6.13 do Edital, o que quebrou a isonomia entre os concorrentes.

Acrescentando ainda à prova do dolo do requerido em ofender os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, o magistrado destaca que o requerido, ao receber recomendação ministerial advertindo das contratações irregulares, a ignorou, respondendo apenas que iria manter os contratos, bem como encaminhou à Câmara Municipal emenda à Lei Orgânica para convalidar a ilegalidade cometida por ele, o que demonstra o seu desejo de garantir prosperidade dos negócios de sua família pactuados com o órgão público de que era gestor.

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