Município pode legislar sobre poluição visual

Em São Paulo, Lei Cidade Limpa se tornou um marco no combate à poluição visual

Da Redação


O quadro “Você Sabia?”, do Jornal da Nova, traz um tema que, com o crescimento de Nova Andradina, em breve deve ser colocado em pauta: Poluição Visual.

E você sabia que a competência de legislar sobre esse assunto é do próprio município? Cabe ao poder público local ter uma legislação referente à colocação de placas, outdoors, letreiros luminosos e sobre a ocupação do espaço verde nas áreas urbanas em geral.

Mas, afinal, o que é Poluição Visual?

A poluição visual é caracterizada pelo excesso de informações por meio dos elementos visuais, que são espalhados pelas cidades, causando um desconforto visual e espacial. O que causa a poluição visual são: anúncios, placas, postes, fios elétricos, lixo, propagandas, entre outros elementos.

Faz parte da poluição visual, a poluição luminosa, que está presente, principalmente, nas grandes metrópoles: trata-se da quantidade excessiva de anúncios que não harmonizam com o ambiente, o que causa confusão na atenção das pessoas que circulam nos locais.

Referência

Em São Paulo, a Lei Cidade Limpa, desde 2007, é um marco para o combate à poluição visual. Essa medida que visa tornar os ambientes urbanos visualmente mais organizados, contou com a aprovação de 63% da população e é uma referência para outras cidades brasileiras que desejam uma regulamentação para garantir um ambiente mais harmonioso.

Utilizando como referência a Lei Cidade Limpa nº 14.223, há algumas regras para a inserção de anúncios indicativos nas fachadas. Há uma normal geral, a ser seguida por todos os estabelecimentos, sejam públicos e privados, que se trata da autorização de apenas um anúncio indicativo com todas as informações pertinentes ao público.

Cada anúncio precisa respeitar o tamanho máximo estabelecido. É possível conferir no próprio site da prefeitura de São Paulo, todos os indicativos particulares a cada local.

Segundo a Lei Cidade Limpa, anúncios irregulares não multados no valor de R$ 10.000, com acréscimo de R$ 1.000 para cada metro quadrado que exceder o limite máximo de 4 m² por anúncio.

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