Candidatos da região prestam contas finais de campanha política

“Terminou ontem (4), o prazo para os candidatos que concorreram no primeiro turno das eleições, entregarem suas prestações aos tribunais regionais eleitorais”.

José Antônio de Andrade


Cinco dos sete candidatos a deputado estadual, que disputaram as eleições deste ano, pelo Vale do Ivinhema apresentaram ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) as prestações finais das contas de suas campanhas. O prazo para entrega das prestações dos partidos políticos, comitês financeiros e dos candidatos que disputaram o primeiro turno das eleições terminou nesta terça-feira (4). Já os candidatos a governador e presidente que disputaram o segundo turno terão o prazo até o dia de 25 de novembro para apresentação das contas.

Até o final da tarde de ontem (4), constavam no sistema do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as prestações das contas de Renato Piereti Câmara (PMDB), Edilson do Gás (PT), Robertinho Pereira (PMDB), Denise Pesqueira (PDT) e Maria Regina (PRP). Já as declarações dos candidatos Adriano Palopoli (PSD) e Milton Ermenegildo (PPL), não constavam no sistema até o termino do prazo.

Balanço
Conforme a lista, Renato Câmara do município de Ivinhema, eleito deputado estadual arrecadou e gastou R$ 1.535.973,46 - Edilson do Gás de Nova Andradina, não eleito, arrecadou e gastou R$ 180.055,14 - Robertinho Pereira de Nova Andradina, não eleito, arrecadou e gastou R$ 45.778,60 - Denise Pesqueira de Batayporã, não eleita, arrecadou e gastou R$ 72.502,59 e Maria Regina de Batayporã, não eleita, arrecadou e gastou R$ 26.037,64.

Punição dura para quem não prestar contas
De acordo com a Lei Eleitoral, o candidato que não presta contas fica impedido de ser diplomado. Para o candidato não eleito, a omissão resultará em impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura a que concorreu e tal efeito persistirá até enquanto não houver a efetiva apresentação das contas.

A punição para os partidos é a suspensão dos repasses do Fundo Partidário. Se os dados apresentados forem desaprovados pelos tribunais eleitorais, o candidato poderá ser processado pelo Ministério Público por abuso de poder econômico.

Pedido de impugnação
A partir da publicação dos nomes pelo TSE, qualquer candidato, partido político, coligação partidária ou Ministério Público poderá, no prazo de três dias, impugnar em petição fundamentada as contas apresentadas.

Cobertura do Jornal da Nova

Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram e no YouTube. Acompanhe!