Cidades & Região / Mato Grosso do Sul
Prazo para adesão ao Simples Nacional termina em janeiro
Mais de 226 mil pequenas empresas são optantes do regime em Mato Grosso do Sul
Da Redação
Até o dia 29 de janeiro, os empresários sul-mato-grossenses podem aderir ao Simples Nacional, regime tributário que garante o tratamento diferenciado para os pequenos negócios. Conforme calendário divulgado pela Receita Federal, os pedidos de opção ou desenquadramento referente ao ano de 2021 devem ser feitos até a data.
Podem aderir ao Simples Nacional empresas com faturamento anual bruto de até R$ 4,8 milhões e que estejam entre as atividades permitidas. Em Mato Grosso do Sul, 226.184 empresas ativas optaram pelo regime, segundo dados da Receita Federal de janeiro deste ano.
O Simples Nacional foi criado em 2006 para reduzir a burocracia e os impostos pagos pelos pequenos negócios. Ele unifica oito tributos em um só boleto – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).
Para o analista-técnico do Sebrae/MS, Carlos Henrique Oliveira, é importante que o empresário verifique junto ao contador se é vantajoso aderir ao regime. “Como se trata de um processo de migração de tributação, é importante a presença do contador. Empresário, converse com o seu contador e faça a simulação para verificar qual a melhor opção para a sua empresa”, afirma.
Vale lembrar que em relação às dívidas com o Simples Nacional, a Receita Federal confirmou que, excepcionalmente, em razão da pandemia de Covid-19, não haverá exclusão de microempresas do regime em 2020. Porém, haverá a notificação dos débitos existentes.
Como optar pelo regime
A solicitação de opção ou cancelamento é feita pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional). A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção. Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise.
Podem aderir empresas que já estão em atividade. Neste caso, a solicitação de opção deverá ser feita até o último dia útil do mês de janeiro, e, se aceita, retroagirá ao dia 1º de janeiro de 2021.
Para as empresas em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020 e 60 dias para as abertas a partir de 1º de janeiro de 2021.
“É importante lembrar que quem já está no Simples Nacional e quer fazer a migração de microempreendedor individual (MEI) para Microempresa (ME), ou de ME para Empresa de Pequeno Porte (EPP), também tem este prazo. Verifique se está dentro das regras, como faturamento, e faça a conversão”, finaliza o analista-técnico do Sebrae/MS, Carlos Henrique Oliveira.
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