Cidades & Região / Nova Andradina
Em Nova Andradina, decreto autoriza funcionamento do setor da alimentação de segunda a segunda até às 20h
Neste domingo (14), entrou em vigor decreto estadual em todo o Estado
Da Redação
Os supermercados, mercados, açougues, padarias, hortigranjeiros, quitandas e congêneres da parte da alimentação podem funcionar neste domingo (14), das 5h até às 20h, conforme decreto municipal 2.757 de 10 de março de 2021 publicado pela Prefeitura de Nova Andradina, no último dia (11), respaldado pelo anexo do Decreto Estadual 15.632 de 9 de março de 2021.
De acordo com o Decreto Estadual, a partir deste domingo o toque de recolher vigora das 20h às 5h do dia seguinte. Durante o toque de recolher ficam proibidas a circulação de pessoas e de veículos, salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável.
Permanecem em vigência, notadamente, as medidas de distanciamento, de higienização, de prevenções gerais ao contágio e ao enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (2019-nCoV).
Conforme o Decreto, durante o toque de recolher poderão funcionar os serviços de saúde, os serviços de transporte, os serviços de alimentação por meio de delivery, as farmácias/drogarias, as funerárias, os postos de gasolinas e as indústrias.
Aos sábados e domingos, o funcionamento das atividades e serviços que não sejam classificados como essenciais, só poderá acontecer no período das 5h às 16h.
Sistemas Drive Thru e Delivery de alimentos
Os serviços drive thru funcionará das 5h às 20h, de segunda a segunda. Após esse horário somente delivery.
Sem festas e eventos
Devido ao alto risco de contaminação, fica proibida a realização de festas e eventos. As autorizações concedidas anteriormente para os almoços, jantares e afins promovidos por Buffet durante o período de vigência deste decreto, foram cassadas e suspensas.
Serviços essenciais
O decreto com os horários especiais nos fins de semana não se aplica aos serviços essenciais à população, ou seja, aquelas atividades que não podem parar.
Confira exemplos
Assistência à saúde, incluídos serviços médicos, odontológicos (somente urgência e emergência), fisioterapêuticos e terapeutas ocupacionais e hospitalares;
Assistência social a vulneráveis;
Segurança pública e privada;
Defesa civil;
Transporte e entrega de cargas;
Transporte coletivo intermunicipal de passageiros;
Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
Coleta de lixo;
Transporte coletivo;
Telecomunicações e internet;
Serviço de call center;
Abastecimento de água;
Esgoto e resíduos;
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
Produção, transporte e distribuição de gás natural;
Iluminação pública;
Indústria e comércio de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
Serviços funerários;
Atividades com substâncias radioativas e materiais nucleares;
Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
Vigilância agropecuária;
Controle e fiscalização de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados;
Tecnologia da informação e data center para suporte das atividades essenciais;
Fiscalização tributária e aduaneira;
Transporte de numerários;
Mercado de capitais e seguros;
Fiscalização ambiental;
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
Monitoramento de construções e barragens;
Geologia (alerta de riscos naturais e de cheias e inundações);
Atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos lavouras temporárias e permanentes;
Serviços mecânicos em geral;
Comércio de peças para veículos de toda natureza;
Serviços editoriais, jornalísticos, publicitários e de comunicação em geral;
Centrais de abastecimentos de alimentos;
Manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos de atividades essenciais e de baixo risco;
Serviços de entrega de alimentos, produtos de higiene e medicamentos;
Construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral;
Serviços delivery em geral;
Drive Thru para alimentos e medicamentos;
Frigoríficos, curtumes, produção de artefatos de couro;
Extração mineral;
Indústria têxtil e confecções;
Serrarias, marcenarias, produção de papel e celulose;
Industrialização e distribuição de produtos à base de petróleo;
Indústrias do segmento de plástico e embalagens;
Produção de cimento, cerâmica, artefatos de concreto;
Indústria metalúrgica;
Indústria química;
Consultorias, serviços contábeis e advocatícios, imobiliária e corretagem em geral;
Serviços de engenharia, agronomia e atividades científicas e técnicas;
Usinas e destilarias de álcool e açúcar;
Serviços cartoriais;
Atividades da Justiça Eleitoral, incluídas a preparação e a realização dos pleitos;
Serviços de higienização, sanitização, lavanderia e dedetização;
Educação dos níveis fundamentais e médio, em formato presencial;
Educação de nível superior e pós-graduação, em formato presencial;
Parques públicos;
Serviços postais;
Atividades religiosas, realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança recomendadas pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
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