''Apenas exerci meu direito de ir e vir'', diz comerciante de Ivinhema detido por estar com loja aberta

Advogada Gabriele Martins Utumi destacou que o lockdown é inconstitucional

Luis Gustavo, Da Redação


O comerciante Geferson Deodato Soares, de 37 anos, se pronunciou depois de ser detido na tarde desta sexta-feira (26), pela Polícia Militar em Ivinhema, por descumprir o Decreto Estadual 15.638 publicado no Diário Oficial no último dia (24). 

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Segundo a advogada dele, Gabriele Martins Utumi, o comércio brasileiro vai falir se continuar assim. Fecha-se o comércio mas os brasileiros continuam se encontrando, continuam as festas clandestinas. “O que o Geferson fez foi um ato de protesto, ele tem que pagar funcionários, aluguel e outras contas e o sistema delivery não se enquadra às lojas de vestuários. Todas as lojas já vinham tomando providências, com uso obrigatório de máscaras, álcool gel e não há razão para lockdown, isso é inconstitucional”, ressaltou Utumi.

Geferson disse que não teve apoio de ninguém, nem dos comerciantes e nem de políticos. "Vi como estava a situação e exercendo meu direito de ir e vir resolvi abrir meu comércio. Estamos numa guerra política, governadores e presidente da república, eles querem passar a conta da covid-19 para os comerciantes e cidadãos de bem", contou o comerciante ao Jornal da Nova.

“A Polícia Militar cumpriu seu trabalho, por outro lado não agredi ninguém verbalmente e nem fisicamente. A pergunta é, porque não fecharam uma usina ou uma grande empresa, sabe que quebra a economia de toda uma cidade, só os comerciantes estão sendo prejudicados”, destacou.

 

Geferson também relatou que acusaram ele de desobediência e ameaça. “Não desobedeci nenhuma autoridade, quando chegaram abaixei as portas e fui na viatura, não ameacei ninguém, dia 30 vou prestar esclarecimentos na Delegacia de Polícia Civil, meus vídeos estão aí e mostram claramente que não fiz o que colocaram no boletim de ocorrência”, finalizou.

De acordo com o Decreto Estadual, está proibida a circulação de pessoas e veículos, realização de atividades e o funcionamento de serviços, estabelecimentos comerciais e empreendimentos de segunda a sexta-feira, das 20h às 5h e aos sábados e domingos, das 16h às 5h.

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