Desembargador nega pedido para suspender toque de recolher em Amambai

Da Redação


O desembargador plantonista do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Jairo Roberto de Quadros, negou o pedido da Associação Comercial e Empresarial de Amambai, para derrubar o decreto de toque de recolher do Governo do Estado na cidade.

No pedido, a associação argumenta que a decisão apresenta rigor excessivo, mostrando-se capaz de causar inúmeros prejuízos às empresas e lojistas da cidade. Ainda segundo o pedido, o decreto desconsidera a autonomia municipal no campo da saúde pública do município.

Na decisão, o desembargador considerou que o pedido “poderia ter sido apresentado durante o expediente normal” do Tribunal, pontuando que a publicação do decreto se deu no dia 24 de março, tendo, portanto, “tempo suficiente para a impetração durante os dias de expediente regular que precederam este plantão”.

Por fim, o desembargador determinou que o requerimento fosse remetido à tramitação regular e não em regime de plantão, “a fim de que seja analisado pelo julgador competente”.

O toque de recolher, segundo o governo do Estado, é para frear o avanço da pandemia de covid-19, que entrou em vigor na sexta-feira (26). Com o decreto, só é permitido sair de casa entre 16h e 5h aos sábados e domingos em casos de urgência e emergência, ou de trabalho em atividade considerada essencial. O governo do Estado listou os serviços indispensáveis.

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