Nomeado no governo, ex-prefeito de MS ganha competência para firmar contratos na Casa Civil

Eder Uilson França Lima (PSDB) terá competência para nomeações na pasta

Da Redação


Nomeado pelo Governo de Mato Grosso do Sul em março deste ano, o ex-prefeito de Ivinhema, Eder Uilson França Lima (PSDB), o Tuta, ganhou mais uma competência, desta vez da recém criada Secretaria da Casa Civil. A partir de agora, ele poderá assinar atos como ordenador de despesas e firmar contratos e convênios, publicou o “Midiamax”.

Conforme resolução publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (25) pelo secretário da Casa Civil, Sérgio de Paula, Eder terá competência para assinar os atos como ordenador de despesas e firmar contratos e convênios, com validade a contar de 1º de maio.

Assim, o ex-prefeito de Ivinhema poderá dar posse e lotação de candidato nomeado para cargo efetivo ou emprego público do respectivo quadro de pessoal; posse e lotação do servidor nomeado para cargo em comissão do respectivo quadro de pessoal; contratação de pessoal selecionado por meio de processo seletivo simplificado; designação de servidores para exercerem função de chefia, gratificada ou de confiança, bem como de seus substitutos nos casos de afastamentos e de impedimentos legais, após autorização do Governador do Estado, ressalvadas as competências previstas em leis específicas; a averbação de nome de servidores; a concessão de horário especial ao servidor estudante; aprovação de escala de férias e a concessão de férias, mediante publicação do período do gozo; a concessão de licença-maternidade; a concessão de licença-paternidade; a concessão de licença para tratamento da própria saúde e da licença por motivo de doença em pessoa da família; a concessão de indenizações, auxílios, gratificações e adicionais, mediante autorização de despesa pelo Governador do Estado.

Tuta tem salário de R$ 19.623,39, conforme o Portal da Transparência. 

Em março deste ano, decisão judicial em PIC (Procedimento Investigatório Criminal) aberto pelo MPMS (Ministério Público Estadual) contra o ex-prefeito de Ivinhema, determinou a devolução de valores apreendidos durante investigação que implicou o ex-prefeito pela suposta prática de crime previsto no art. 333 do CPP (Código de Processo Penal).

A PIC corre em segredo de Justiça, mas teve decisão publicada no Diário da Justiça no dia 10 de março. O artigo mencionado na publicação refere-se ao oferecimento ou promessa “de vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício” e tem como pena reclusão de um a oito anos, além de multa.

Conforme os autos, os valores apreendidos pertencem aos cofres públicos da Prefeitura de Ivinhema. A publicação também revela que o ex-prefeito encontra-se cumprindo acordo de não persecução penal. “O valor deverá ser transferido em favor da Prefeitura de Ivinhema na conta indicada”, traz decisão do juiz José Eduardo Neder Meneghelli.

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