Taquarussu adota toque de recolher das 21h às 5h e libera consumo no comércio noturno

O documento entrou em vigor nesta segunda-feira (14) e tem validade até o próximo dia 24 de junho

Da Redação


A Prefeitura de Taquarussu adotou novas medidas sanitárias e editou um novo Decreto mais flexível para a população daquele município. O documento entrou em vigor nesta segunda-feira (14) e tem validade até o próximo dia 24 de junho.

“Após o período de vigência dos últimos decretos, e considerando a relativa melhora da situação epidemiológica do município, o Poder Executivo com o aval do Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus, decidiu por estabelecer novas medidas menos restritivas, através do Decreto 092/2021”, diz nota da prefeitura.

Entre as principais medidas do novo Decreto estão o toque de recolher das 21h às 5h e, a permissão do consumo em de bares, lanchonetes, pastelarias, sorveterias, pizzarias, espetarias, trailers, padarias, supermercados, conveniências e afins, devendo respeitar as medidas de biossegurança, como distanciamento, uso de máscaras, disponibilização de álcool gel entre outras higienizações.

Ainda segundo o Decreto, locais que permitam consumo no local devem obedecer na organização de suas mesas a distância mínima de dois metros entre elas, não permitindo que uma única mesa seja utilizada por mais de quatro pessoas, sendo permitida a junção de até duas mesas com o total máximo de oito pessoas.

Para evitar aglomeração de pessoas dentro e fora dos estabelecimentos comerciais, a Prefeitura permitiu apenas som ambiente em baixo volume, sendo vedado o uso de som automotivo, profissional ou ao vivo.

O novo Decreto também permite apenas as comemorações familiares com no máximo 15 pessoas, sendo vedada a sua realização em logradores públicos, bem como salões de festas ou espaços equivalentes.

Fica proibida a locação ou empréstimos de “casas com piscina” para realização de eventos ou comemorações, mas permite os eventos públicos ou privados de cunho não festivo sem a presença de bebidas alcoólicas e sonorização musical, com a participação de no máximo 30 pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as cadeiras/pessoas, disponibilização de álcool 70% líquido ou gel na entrada do evento e uso obrigatório de máscaras.

Os eventos religiosos continuam permitidos, agora com capacidade máxima de 60%.

 Prefeitura permitiu apenas som ambiente em baixo volume, sendo vedado o uso de som automotivo, profissional ou ao vivo em comércios - Foto: Jornal da Nova

A Prefeitura também permitiu a com no máximo 20 participantes, a prática esportiva coletiva (futebol, voleibol, basquetebol, laçarias, motocross entre outros) em ambientes abertos que possam restringir a entrada de público, observadas as medidas estabelecidas no art. 7º, sendo permitidas apenas as atividades recreativas, sendo vedadas competições com qualquer tipo de premiação/bonificação.

Liberou a prática esportiva no Ginásio de Esportes, limitada a 16 participantes. As práticas esportivas serão permitidas de segunda a sexta-feira, das 17h às 20h e as academias deverão manter registro diário de frequência com nome dos participantes e respectivos horários, visando facilitar a identificação dos contatos em caso de confirmação de clientes com covid-19, que deverá ser entregue semanalmente (às segundas-feiras) à Vigilância Sanitária Municipal.

Por fim, as atividades não contempladas no Decreto deverão seguir as normas estabelecidas pelo Decreto Estadual Nº 15.644, de 31 de março de 2021 ou o que vier substituí-lo.

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