Dupla criminosa que aterroriza comércios de Nova Andradina ganha liberdade da Justiça

Matheuzinho e Bebê foram presos na última terça-feira (1º), após arrombarem e furtarem um bar no centro

Da Redação


Matheus Rocha de Oliveira, de 18 anos, vulgo “Matheuzinho”, Marcos Alves Martins, de 18 anos, vulgo “Bebê”, foram liberados pela Justiça após serem presos em flagrante pelos crimes de arrombamento e furto em um bar localizado a avenida José Heitor de Almeida Camargo, esquina com a rua Milton Modesto, em Nova Andradina, no último dia (1º). O terceiro envolvido, Lucas Mateus Silva Ramos, não chegou a ser preso e não teve a prisão preventiva decretada.

Leia também

| ''Dupla dinâmica no crime'' é presa após arrombar e furtar comércio em Nova Andradina

SIG identifica dupla que furtou duas vezes consecutivas comércio em Nova Andradina

Ladrão liberado pela Justiça volta a ser preso furtando residência em Nova Andradina

|Populares localizam bicicleta furtada na Morada do Sol

Ladrão furta bicicleta dentro de casa no centro de Nova Andradina

Após prisão de ladrão, SIG desvenda mais 5 furtos, pede preventiva, mas Justiça concede liberdade provisória

Em Nova Andradina, homem encontra ladrão em obra e aciona a polícia

Polícia Militar prende suspeito logo após arrombar restaurante em Nova Andradina

Após prisão de dupla, SIG de Nova Andradina desvenda mais crimes de furto

Dupla é presa com vários objetos furtados em Nova Andradina

 

Para os nova-andradinenses são comuns histórias de “prende e solta”, uma vez que as leis do Brasil são frágeis e acabam beneficiando os marginais, que são presos pela polícia e soltos pela Justiça, ou seja, um “enxuga gelo”.

Dentre as histórias do crime, a maioria que são presos voltam a cometer delitos, na rotina das delegacias, é comum um policial prender autores de crimes em flagrante, levá-los à delegacia e, em audiências de custódia, serem soltos ou terem o pedido de prisão preventiva negado por juízes. São realidades comuns vividas por cidadãos de bens.

 

Para os comerciantes, principalmente os que foram vítimas dos “suspeitos”, estão indignados com as situações vividas, onde além dos prejuízos materiais, estão abalados psicologicamente com medo de voltarem a serem vítimas, como em alguns casos, voltaram duas vezes no mesmo comércio.

Para os criminosos, são apenas aventuras e o prazer de satisfazerem o “ego” e o “vício” das drogas, pois confessaram que, além deste bar, arrombaram e furtaram vários comércios tudo a troco de adquirir entorpecentes.

Nesse último crime, que foram flagrados pela equipe da Força Tática, eles arrombaram o telhado e o forro do bar, onde furtaram 17 Latas de cerveja, quatro carteiras de cigarro um perfume, um par de brincos e R$ 200 em dinheiro. Neste furto eles tiveram a participação de Lucas Mateus Silva Ramos, de 19 anos, que não foi localizado, mas segundo a ocorrência policial, levou os R$ 200.

Último local que os bandidos estouraram e furtaram - Foto: Polícia Militar/Divulgação

Quanto Matheus tanto Marcos, colecionam uma vasta ficha criminal com diversos delitos de furto qualificado e são suspeitos de vários crimes ainda em apuração. 

Audiência de custódia

Já no dia (3), na audiência de custódia, o Poder Judiciário indeferiu o pedido de prisão preventiva proposto pela autoridade policial.

“Assim sendo, embora haja suficientes indícios de materialidade e autoria (art. 312, CPP), tenho que a prisão cautelar, neste momento, se faz desnecessária, haja vista que não há elementos para que se possa concluir estarem presentes, atualmente, os demais requisitos da prisão preventiva.

Para tanto, basta verificar que o motivo que autorizou a decretação da prisão preventiva dos investigados era a necessidade de garantir a ordem pública. Para desconstituir a manutenção de tal fundamento neste momento, é de se considerar o período em que os investigados já se encontras presos, sendo o mesmo suficiente para desvinculá-los da prática de crimes e frear o ímpeto criminoso antes evidenciado.

 Fachada do Fórum de Nova Andradina - Foto: Jornal da Nova

Ademais, imperioso considerar que os investigados são tecnicamente primários (fls. 74/77) e é provável que em eventual condenação seja fixado regime inicial de cumprimento de pena diverso do fechado. Assim, decaindo os fundamentos outrora constatados, a soltura deve ser a medida adequada, até porque tal entendimento também prestigia a última ratio da prisão preventiva, que somente pode ser mantida quando as demais medidas não se mostrarem frutíferas.

Posto isso, indefiro o pedido de prisão preventiva formulado em desfavor do investigado Lucas Mateus Silva Ramos, qualificado nos autos, e revogo a prisão preventiva dos investigados Marcos Alves Martins e Matheus Rocha de Oliveira, aplicando a estes as medidas cautelares”, diz trecho da decisão assinada pela juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira.

Das medidas cautelares, os suspeitos terão que informar seu atual endereço e telefone para contato, no momento da soltura, bem como comunicar eventuais mudanças, não se ausentar de sua comarca, sem prévia autorização do seu Juízo, comparecer aos atos do processo, recolhimento domiciliar em período noturno em dias úteis, das 19h às 5h, e em período integral nos feriados, finais de semana e dias de folga, salvo autorização judicial em contrário.

Depois de aplicadas as medidas cautelares, eles foram soltos, mas caso eles descumprem tais medidas, poderão ser presos preventivamente.

Um dos ladrões identificado por Matheus Rocha de Oliveira, de 18 anos, conhecido como Matheuzinho tem mais de 10 ocorrências de furto – Foto: Arquivo/Jornal da Nova

Cobertura do Jornal da Nova

Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram e no YouTube. Acompanhe!