Cidades & Região / Nova Andradina
Após apurar irregularidades, Promotor faz recomendações para a Prefeitura de Nova Andradina
O prefeito Gilberto Garcia tem 10 dias para informar e comprovar que foram adotadas as providências exigidas
Da Redação
Uma semana após desencadear a “Operação Cobertor Curto”, o MPE (Ministério Público Estadual) por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina emitiu uma recomendação para a Prefeitura de Nova Andradina. O prefeito Gilberto Garcia tem 10 dias para informar e comprovar que foram adotadas as providências exigidas na recomendação e dar publicidade no Diário Oficial do Município e no site institucional.
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Conforme a recomendação, após diligências investigativas promovidas pelo Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonça, apurou-se que há graves irregularidades na execução e na fiscalização dos contratos firmados entre o município de Nova Andradina, que visam atender demandas da Semcias (Secretaria Municipal de Cidadania e de Assistência Social), especialmente no que tange aos contratos de fornecimento de gêneros alimentícios pelos contratados.
“O Inquérito Civil que apura supostos desvios de cobertores no âmbito da Semcias, e que, após diligências investigativas, inclusive autorizadas judicialmente, foi possível detectar indícios de desvios de bens e insumos adquiridos para atender, originariamente, a população de Nova Andradina pela Secretaria de Assistência Social”, diz trecho da recomendação.
Também foi apurado que no depósito alugado pela Prefeitura Municipal para armazenar e guardar os bens adquiridos pelo ente para atender às políticas públicas de assistência social, não possui nenhum controle de entrada e a saída dos materiais que são entregues no referido depósito, o que acaba por gerar uma situação inaceitável e injustificada de descontrole do patrimônio público, o que facilita a prática de desvios por parte de agentes públicos mal intencionados.
“Como exigência formal para os contratos administrativos, a legislação federal e municipal exige a aposição de atesto de recebimento das mercadorias e serviços entregues ao ente público, como condição para pagamento do objeto contratado, o que não vem sendo realizado no âmbito dos contratos de fornecimento de mercadorias adquiridas pela Secretaria de Assistência Social”, destaca a recomendação.
Ainda conforme a recomendação, existem contratos de fornecimento de mercadorias pendentes de execução e entregas de mercadorias, e que vem sendo executados, sem nenhuma justificativa jurídica e legal aceitável, sem a correspondência entre as mercadorias entregues e as notas ficais emitidas por alguns fornecedores, o que, por si só, já configura grave irregularidade e ilicitude na execução e fiscalização dos contratos de fornecimento de gêneros alimentícios.
Diante disso, o Ministério Público faz as seguintes recomendações ao prefeito Gilberto Garcia e ao secretário interino da Semcias Emerson Nantes.
I - Respeitar o regramento previsto em Lei (federal e municipal) para a execução, liquidação e fiscalização dos contratos de fornecimento de mercadorias;
II - Proceder à auditoria interna (controle interno) de todos os contratos administrativos firmados pelo município para atender à Secretaria de Assistência Social do Município de Nova Andradina;
III - Encaminhar ao Tribunal de Contas deste estado (controle externo) cópia dos contratos administrativos firmados pelo Município para atender a Secretaria de Assistência Social, solicitando auditoria pela Corte de Contas para examinar e proferir parecer sobre a regularidade ou irregularidade dos referidos contratos e sua execução e liquidação;
IV - Instituir e exigir rígido e formal controle de entrada e saída de mercadorias e bens adquiridos pelo Município de Nova Andradina para atender à Secretaria de Assistência Social e demais secretarias deste ente, especialmente nos depósitos onde são entregues e armazenados os referidos bens, assim como em qualquer lugar onde forem entregues os aludidos bens e serviços, mediante conferência e atesto de recebimento deles, sob pena de responsabilização do servidor que não o fizer ou o fazer de maneira incompleta;
V - Suspender, enquanto não implantado o controle citado no item anterior, e sem demora injustificável que prejudique a população, a execução e liquidação de contratos vigentes para entrega de mercadorias e bens que não atendam os critérios sugeridos nesta recomendação ministerial, sem prejuízo da responsabilidade do município pelas suas obrigações constitucionais no que tange à política pública atribuída constitucionalmente ao ente municipal.
Por fim, em caso de não acatamento da recomendação, o Ministério Público Estadual adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive pela prática de ato de improbidade administrativa, porquanto afastada a boa-fé justamente pelo teor da recomendação e pela aceitação, por conta e risco do prefeito, da manutenção das irregularidades apontadas na recomendação.
Além da Prefeitura Municipal, uma cópia da recomendação foi enviada ao Poder Legislativo de Nova Andradina, para conhecimento e providências que entender pertinentes no âmbito do poder fiscalizatório do legislativo.
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