Com prisão de ladrão, SIG desvenda mais um crime de furto em Nova Andradina

Suspeito foi preso pela Polícia Militar na noite de quinta-feira (22), no centro

Da Redação


Com a prisão de Everton Henrique Perina, de 33 anos, oriundo de Maringá (PR), realizada pela Polícia Militar na noite da última quinta-feira (22), após arrombar telhado, forro e furtar quase R$ 500,00 do caixa de uma loja de confecções localizada no centro de Nova Andradina, investigadores da SIG (Seção de Investigações Gerais) da Polícia Civil elucidaram mais um crime de furto realizado pelo suspeito.

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Ocorre que, no último dia (20), uma loja de materiais para construção localizada na avenida Antônio Joaquim de Moura Andrade, foi alvo do mesmo suspeito. Ele adentrou na loja após arrombar um vitrô.

Momento em que o suspeito foi preso na quinta-feira (22) - Foto: Jornal da Nova

Usando luvas e uma touca ninja – assim como usou o mesmo modus operandi na loja de confecções em que foi preso –, ele subtraiu aproximadamente R$ 1 mil do caixa, câmeras de segurança flagraram sua ação delituosa.

Após preso, os policiais civis durante apurações apresentaram provas mostrando que o suspeito havia entrado na loja de materiais para construção, onde sem titubear, acabou por confessar o crime.

Sobre os valores, aos policiais ele disse que gastou tudo em drogas que foram consumidas. Diante do flagrante da quinta-feira e da confissão do furto na loja de materiais para construção, o delegado da SIG Caio Bicalho representou pela prisão preventiva, que foi deferida pelo Poder Judiciário com anuência do MPE (Ministério Público Estadual).

Momento em que o suspeito chega na Delegacia de Polícia - Foto: Jornal da Nova

Perante disso, ele foi encaminhado ao EPMRF (Estabelecimento Penal Masculino do Regime Fechado) em Nova Andradina e aguarda decisões da Justiça.

Poder Judiciário

“No caso, subsistem indícios suficientes de autoria e materialidade do delito, conforme depoimentos dos policiais, confissão, boletins de ocorrência e pela própria situação de flagrância em si. Além disso, vislumbra-se a necessidade de garantir a ordem pública, pois, se solto, é alta a probabilidade de reiteração criminal, especialmente porque o autuado não é neófito no mundo do crime”, diz trecho da decisão da juíza criminal.

“Bem como em razão da certidão negativa de antecedentes criminais do Estado do Paraná não ter sido extraída diretamente pelo site, apenas através de ofício, o que demonstra haver registros criminais. Ademais, depreende-se que o investigado não pertence ao distrito da culpa. Portanto, não se revela suficiente a aplicação de medidas cautelares. Outrossim, a probabilidade de reiteração delitiva é fundamento idôneo a justificar a decretação da prisão preventiva”, frisa.

Por fim, a juíza expediu ofício aos Estados do Paraná e São Paulo, solicitando antecedentes criminais do suspeito.  

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