Como pedir a restituição do IPVA se tiver o veículo roubado ou furtado

Você sabia que é um direito do cidadão receber a restituição do IPVA se tiver o veículo roubado ou furtado? Pois é verdade! Saiba como pedir, caso você tenha este problema

Da Redação


Na maior parte dos estados brasileiros tem uma lei que garante ao cidadão a restituição do IPVA, caso o veículo seja roubado ou furtado. Mas você sabe como fazer isso? Vamos te explicar alguns detalhes neste artigo.

Importante pontuar que os estados que não devolvem o dinheiro são: Acre, Amapá, Ceará, Pará, Paraná, Piauí e Santa Catarina.

Só no estado de São Paulo, em 2021, o valor da devolução chegou a mais de R$ 13 milhões por motivo de roubos e furtos, de acordo com dados da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento. Este valor é referente a mais de 30 mil veículos.

Abaixo mostraremos mais detalhes de como pedir a restituição do IPVA.  

Detalhes da lei que garante a restituição do IPVA se tiver o veículo roubado ou furtado

Todo mundo sabe que existe a tabela de pagamento do IPVA, mas nem todos sabem que, em alguns casos, você pode reaver esse valor.

Como falamos acima, o ressarcimento acontece na maior parte dos estados brasileiros. No caso de roubo, o valor será restituído de forma integral e, geralmente, o pagamento pode variar de acordo com cada região.

Importante pontuar que para valer a restituição o imposto deve estar quitado, ou seja, não esteja com um valor referente a este imposto em atraso.

O que fazer para pedir a restituição do IPVA se tiver o veículo roubado ou furtado?

Se você faz parte de um estado em que a lei garante a restituição, a primeira coisa que precisa ser apresentada é o Boletim de Ocorrência (BO), após o roubo ou furto para que tenha validade a sua solicitação de devolução de dinheiro.

A forma de solicitar é parecida para a maioria dos estados, o que muda é o local onde será solicitada esta restituição. Em todos os locais o acompanhamento do processo acontece nos sites das secretarias da Fazenda de cada estado.

Existem estados como, Rio de Janeiro e Mato Grosso que o cidadão tem a opção de abatimento do valor no IPVA do ano seguinte ao crime.

Veja alguns exemplos de como é a solicitação e o pagamento da restituição do IPVA:

1 - São Paulo

No estado com a maior frota do país, a solicitação deve acontecer em qualquer agência do Banco do Brasil. A lei 13.032, que é válida desde 2008, garante o direito de restituição do IPVA ao cidadão que tiver o veículo roubado ou furtado. Os documentos necessários são:

  • Documentos pessoais com foto;
  • Documento do veículo;
  • Boletim de ocorrência.

Após a análise, o valor será liberado para retirada no banco. O cidadão poderá acompanhar o processo no portal da Sefaz-SP. Os valores são liberados de forma gradual, ou seja, dependendo da ocorrência a restituição pode ser um lote.

Uma informação importante: se o cidadão estiver devendo qualquer outro imposto ao estado como, por exemplo, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um imóvel, o mesmo deve ser quitado antes de pedir a restituição do IPVA.

2 - Bahia

O dono do carro deve ir à unidade do Sefaz e procurar o SAC (Serviço de Atendimento ao Cidadão) ou em uma das inspetorias fazendárias. Este procedimento deve acontecer no dia depois do crime.

Será necessário levar o BO, o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e um documento com foto.

Após isso, deverá esperar a restituição ser aprovada e o acompanhamento pode ser feito pelo site da Sefaz-BA.

Importante lembrar que todas as solicitações devem ser feitas pelo dono do veículo, que pode ser carro, moto ou caminhão.

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