Dracco prende dois policiais penais que ingressavam drogas e munições na PED em Dourados

Da Redação


Na madrugada desta sexta-feira (20), ação do Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado) com apoio da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) prendeu, Robson Magno Haveroth e Iran Alberto Coelho Misael, ambos policiais penais suspeitos de tráfico de drogas. Segundo informações, a dupla estava agindo há 4 meses facilitando a entrada de drogas e armas na PED (Presídio Estadual de Dourados), em Dourados.

A prisão foi efetuada no âmbito do combate sistemático ao crime organizado e à corrupção, após intercâmbio de informações da Polícia Penal, que suspeitou que policiais penais estariam ingressando com drogas e outros objetos com a finalidade de ser entregues aos internos.

Os investigadores passaram a monitorar os policiais penais e perceberam que durante o seu turno de serviço, por volta de 0h30, desta sexta-feira, visualizaram um dos policiais penais deixando a portaria, tendo retornado em alguns minutos com uma mochila de cor preta. Diante disso, com o auxílio da direção do estabelecimento, foi realizada a abordagem do investigado, que já havia ingressado no presídio.

 

Durante a vistoria da mochila que estava com o policial penal, foram localizadas porções de maconha, cocaína e também munições de calibre 357. As porções de entorpecente ainda serão pesadas e passaram por perícia preliminar, bem como serão contabilizados os demais objetos apreendidos.

Foi dada a voz de prisão em flagrante, então, ao policial penal que ingressou no estabelecimento prisional com a mochila. Além disso, em outras diligências notou-se que a ação foi acompanhada também por outro policial penal, que não realizou os procedimentos de praxe, sendo identificados que ambos atuavam em conjunto em toda a dinâmica delitiva.

Os presos foram conduzidos a sede do Dracco, onde foram devidamente autuados em flagrante, pelos crimes de tráfico de drogas, circunstanciado em razão de ter ocorrido no interior de estabelecimento prisional, bem como pela condição de ter sido praticado por servidor público, além dos crimes previstos na Lei 10.826/03, referente às munições de arma de fogo apreendidas.

Destaca-se que ainda serão apurados outros crimes, que podem ter sido praticados pelos agentes, estando ainda em curso outras diligências para o completo esclarecimento dos fatos.

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