Projeto reconhece calamidade pública em Ivinhema devido às chuvas

Todos os atos e despesas resultantes da condição de calamidade pública deverão ser divulgados no Portal de Transparência

Da Redação


De autoria da Mesa Diretora da ALEMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul), o Projeto de Decreto Legislativo 2/2023 reconhece, para os fins do disposto no artigo 65 da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no município de Ivinhema. Neste mês de fevereiro, houve fortes chuvas e vendavais que ocasionaram destruição.

O reconhecimento do estado de calamidade público é previsto na Lei Complementar Federal 101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O município deverá observar as regras determinadas nessa lei e nas Leis Federais 8.666/93 e 4.320/1964, quanto à gestão pública durante o período de calamidade pública.

Todos os atos e despesas resultantes da condição de calamidade pública deverão ser divulgados no Portal de Transparência da cidade, que permanecerá nesse estado excepcional enquanto perdurar a situação que o ensejou, considerando o período máximo de 180 dias. A matéria apresentada pela Mesa Diretora da ALEMS segue para análise da CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação). 

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