Prefeitura de Bataguassu edita decreto para contenção de despesas por 180 dias

Ascom/PMB


A Prefeitura de Bataguassu publicou no Diário Oficial dessa terça-feira (25), um decreto de contenção de despesas na administração municipal pelo prazo de 180 dias. O objetivo é manter o equilíbrio fiscal e financeiro das contas públicas.

Com seis artigos, o Decreto Municipal nº 085, de 19 de abril de 2023, leva em consideração entre outros motivos o cumprimento da Lei da Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, a crise econômica nacional que alcançou as finanças do município e o percentual de gastos com pessoal.

Entre as principais medidas anunciadas estão suspensas, mesmo que suportadas pela cota autorizada e programada para cada unidade orçamentária, as despesas com diárias, exceto aquelas destinadas ao Chefe do Executivo ou aquelas precedidas de autorização do mesmo; capacitação de servidores públicos, admissão de pessoal em regime temporário, concessão de licença-prêmio, concessão de gratificações, revisando e revogando as gratificações já concedidas que estejam irregulares; criação de cargos ou funções entre outras normativas.

“Vale ressaltar que as medidas adotadas não trarão prejuízos aos serviços prestados à população. O município age com prudência ao propor providências para reduzir esses tipos de gastos”, destacou o prefeito de Bataguassu, Akira Otsubo (MDB).

Conforme o decreto, até que o percentual de limites de gasto com pessoal se normalize, fica vedada a nomeação de cargos em comissão ou função gratificada salvo por substituição, e concessão de qualquer tipo de vantagem a servidor.

O documento salienta, no entanto, que o chefe do Executivo pode avaliar solicitações das Secretarias para despesas que sejam necessárias. “Com o decreto, nosso objetivo é priorizar as necessidades e reforçar o planejamento. Toda suspensão de despesa prevista no decreto pode ser revista a qualquer momento pelo município desde que seja demonstrada sua necessidade e interesse público”, explica Akira.

A íntegra do Decreto Municipal nº 085, de 19 de abril de 2023 pode ser acessado na edição do Diário Oficial desta terça-feira, dia 25 de abril, pelo endereço eletrônico http://www.diariooficialms.com.br/assomasul, (páginas 66 e 67).

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