Lei de autoria do vereador Ceará impede João Dan de se abrigar no Executivo Municipal

Caso João Dan seja cassado não poderá assumir cargo na Prefeitura

Da Redação


Com a inegibilidade consumada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o vereador João Dan começa a procurar "abrigo" com o alcaide municipal, considerando que a Câmara de Nova Andradina deve ser notificada nos próximos dias, para efetivar a cassação do mandato do pedetista.

Nesta sexta-feira (7), o suplente de João Dan, o ex-vereador Antônio Tomaz, confirmou que vai protocolar requerimentos sobre o caso na Câmara Municipal e Ministério Público Estadual e espera a resposta o quanto antes.

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Em março do ano passado, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) não conheceu de ação que atacava dispositivo da lei da ficha limpa que fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Por maioria, os ministros registraram que a Corte já deliberou sobre o tema e, até mesmo, já reconheceu a validade da aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade. 

Lei da ficha limpa

Antes da lei da ficha limpa, a Constituição estipulava a suspensão dos direitos políticos em razão da condenação criminal, enquanto durarem os seus efeitos. Ou seja, alguém condenado criminalmente ficava com seus direitos políticos suspensos enquanto durassem os efeitos da condenação.

A lei da ficha agravou a situação das pessoas condenadas por alguns crimes, como lavagem de dinheiro, tráfico, etc. A norma estabeleceu que as pessoas condenadas por determinados crimes, além de terem suspensos seus direitos políticos, ainda tinham uma consequência suplementar: ficarem mais oito anos inelegíveis.

De acordo com a lei da ficha limpa, além da suspensão dos direitos políticos da condenação, ainda haveria oito anos a mais de inelegibilidade. Esta previsão foi julgada constitucional pelo Supremo no RE 929.670, em 2018.

Leia o dispositivo da lei da ficha limpa:

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo:

  1. e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena, pelos crimes (...)

Isso quer dizer que, se uma pessoa for condenada à cinco anos de prisão, ela ficará com direitos políticos suspensos por cinco anos e, depois, ficará inelegível por mais oito. O que STF debate é a maneira que deve ser feita essa contagem dos oito anos.

De acordo com o PDT (autor da ação no STF na época, mesmo partido de João Dan), deve ser declarado inconstitucional a contagem de prazo de inelegibilidade superior a oito anos. Para a legenda, o dispositivo como está descrito impõe uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual.

Voltando para a Câmara

Ocorre que, em 2021, a Câmara de Nova Andradina aprovou Lei de autoria do vereador Josenildo Ceará (PT), que impede a nomeação em cargos no executivo e no legislativo municipal de indivíduos que tenha sido condenado por crimes contra administração pública, fé pública e patrimônio público, dentre outros.

Deste modo, João Dan e outros que também tenham sido condenados por crimes desta natureza, não podem exercer funções comissionadas nos poderes municipais.

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