Nova Andradina e mais 13 cidades do MS contestam números do Censo 2022

Segundo a Assomasul, desse número, 12 cidades serão impactadas devido à estimativa populacional do IBGE, publicada no dia 28 de junho

Da Redação


Um grupo de 14 municípios de Mato Grosso do Sul anunciou que deve contestar os números do Censo 2022. O levantamento teve seus primeiros resultados divulgados na semana passada. A justificativa das cidades para se insurgir contra o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) é que, para elas, há mais gente do que os números indicam.

Até o último sábado (8), Nova Andradina e as cidades de Bela Vista, Camapuã, Ladário, Corumbá, Naviraí, Nioaque, Paranhos, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Sidrolândia, Sonora, Bonito e Coronel Sapucaia deveriam encaminhar, um requerimento administrativo ao IBGE, pedindo a reconsideração dos números.

A preocupação vai além de um reles número. O resultado do Censo, utilizado como base pela administração pública, impacta na divisão do orçamento e no repasse que a União faz aos municípios.

Segundo a Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), desse número, 12 cidades serão impactadas devido à estimativa populacional do IBGE, publicada no dia 28 de junho.

Segundo a Associação, os dados estão causando preocupação aos gestores, pois o resultado interfere diretamente no orçamento. Com isso, os números de habitantes em determinada região são essenciais para a manutenção de políticas públicas, além de servirem de parâmetro para os repasses de receitas aos Estados e Municípios.

FPM

Os repasses da União são redistribuídos aos Municípios por intermédio do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). O FPM é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do IR (Imposto de Renda) e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Deste modo, a distribuição dos recursos aos Municípios é feita conforme o número de habitantes, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. Os valores distribuídos pelo FPM são categorizados por “Capitais”, “Interior” e “Reservas”.

Sendo assim, a distribuição é feita pela seguinte forma: 10% para as Capitais, 3,6% para a Reserva e 86,4% para o Interior.

Ainda, quanto menor a população, menor o coeficiente. Os Municípios com população entre 13.585 e 16.980 habitantes possuem coeficiente 1,0. No caso, as cidades com 37.357 a 44.148 habitantes tem coeficiente 1,8 – esses Municípios recebem 80% a mais do que aqueles com coeficiente 1,0.

O jurídico da Assomasul com os procuradores municipais verificou que os dados apontados pelo Censo não foram fidedignos com a realidade dos municípios. Inclusive, existem precedentes judiciais favoráveis aos municípios com relação à matéria.

Apesar da Lei Complementar n° 198/2023 minimizar as possíveis reduções no repasse do FPM, em razão dos novos dados divulgados pelo IBGE, os Municípios afetados pretendem adotar as medidas cabíveis. Com informações da Assomasul

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