Em Nova Andradina, proprietária de bar suspeita de vender drogas no estabelecimento é solta pela Justiça

Sem antecedentes, em interrogatório, informou que possui três filhos menores e trabalha como autônoma no estabelecimento de sua propriedade

Da Redação


O Poder Judiciário concedeu liberdade provisória a Regiane Schnorr Pereira, de 42 anos, proprietária de um bar no bairro Durval Andrade Filho, em Nova Andradina, que foi presa suspeita de traficar drogas em seu estabelecimento e também via aplicativo WhatsApp. A prisão foi efetuada por uma equipe da Força Tática do 8º Batalhão de Polícia Militar, por volta das 4h do último sábado (9).

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Com a suspeita foram encontradas porções de crack e maconha. Já no bar, os policiais encontraram uma pedra bruta de crack pesando 20,50 gramas e R$ 372,00 em notas diversas, além de máquina de cartão e três aparelhos celulares. Diante disso, foi presa e autuada em flagrante.

A decisão foi assinada pela juíza da Comarca de Plantão VII Região - Nova Andradina, Bataguassu, Anaurilândia, Batayporã –, Ellen Priscile Xandu Kaster Franco.

Na decisão a magistrada dispensou a audiência de custódia, analisou os requisitos e os motivos para a não decretação da prisão preventiva.

“O crime, em tese, imputado a investigada foi cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. Ademais, a acusada não possui antecedentes. Em interrogatório, informou que possui três filhos menores e trabalha como autônoma no estabelecimento de sua propriedade. Ademais, o crime, em tese, praticado, não foi cometido mediante violência ou grave ameaça. Por isso, deve ser posta em liberdade, mediante o cumprimento das medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP”, diz trecho da decisão.

A suspeita terá que cumprir algumas medidas cautelares, como o comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as atividades, proibido frequentar bares, casas de jogo e de prostituição, proibido de ausentar-se da comarca e terá que se recolher em casa no período noturno e nos dias de folga.

Consta nos autos que foi encontrado, em busca no estabelecimento empresarial da autuada, duas pedras brutas de crack, máquina de cartão de crédito e três aparelhos celulares. “Assim, considerando que é proprietária de estabelecimento empresarial, o qual poderia vir a ser utilizado como "ponto" para a prática de ilícitos, imprescindível averiguação dos aparelhos telefônicos em questão, no intuito de buscar informações sobre a eventual prática do crime a ela imputado, por meio do acesso de informações, como os contatos da agenda, ligações efetuadas e recebidas, bem como conversas no WhatsApp”, decide juíza.

Ainda, defiro a quebra de sigilo de dados telemáticos dos aparelhos celulares apreendidos, consistentes na lista de contatos, ligações, mensagens SMS, aplicativo "WhatsApp" ou outros similares habilitados e determino a realização de perícia nos aparelhos”, finaliza.

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