Cidades & Região / Nova Andradina
Júri termina com desclassificação de delito em Nova Andradina
Réu por tentativa de homicídio vai responder lesão corporal leve e ameaça
Da Redação
A Justiça desclassificou a tentativa de homicídio para o delito de lesão corporal leve, de Cícero da Silva, de 66 anos, após julgamento que aconteceu nessa quinta-feira (30), no Tribunal do Júri, em Nova Andradina.
O homem, denunciado pelo MPE (Ministério Público Estadual), teria em tese, cometido o crime de tentativa de homicídio e ameaça, em abril de 2021, no bairro Argemiro Ortega.
No dia dos fatos, Cícero teria desferido vários golpes de faca contra um homem. No momento em que a vítima era socorrida, ele teria ameaçado uma mulher que estava no local, jurando que faria o mesmo com ela e ainda colocaria fogo em sua residência.
Após os crimes, o denunciado fugiu do local tomando rumo ignorado, conforme os autos.
A Polícia Civil identificou e investigou Cícero como autor dos fatos e o caso levado ao MPE que denunciou a Justiça.
Júri
Submetido o acusado a julgamento, na primeira série de quesitos, o Tribunal Popular reconheceu por maioria de votos a materialidade e a autoria do delito. Entretanto, rejeitou a tentativa de homicídio, restando prejudicados os demais quesitos.
“Entrementes, denota-se que os delitos no caso em questão seriam os de lesão corporal leve e ameaça, cujas penas somadas são inferiores a dois anos, pelo que hei de remeter os autos ao juízo que o seja”, decidiu a juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, que presidiu o Júri.
Em face do exposto, atendendo à soberania da decisão do nobre Conselho de Sentença, procedeu-se à desclassificação do delito inicialmente imputado ao acusado Cícero da Silva, qualificado nos autos, para o delito de lesão corporal leve.
Atuou na defesa do réu o defensor público Diego Bortoloni Disperati e na acusação o Promotor de Justiça Murilo Hamati Gonçalves.
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