Lula sanciona lei orgânica das PMs e dos bombeiros com veto a manifestações políticas

Outros artigos falam sobre respeito aos direitos humanos, proporcionalidade do uso da força e transparência


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a nova lei orgânica nacional das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiros Militar, com destaque para as diretrizes que devem ser observadas na atuação das instituições. O texto organiza e unifica, em nível nacional, as regras aplicadas a essas categorias.

O presidente vetou diversos trechos, entre eles o que liberava a participação em manifestações político-partidárias e a participação de atos dessa natureza, além da filiação partidária. Assim, PMs e bombeiros continuam proibidos de participar de manifestações, com ou sem farda.

Veja outros trechos vetados por Lula:

  • Ouvidorias militares: a lei possibilitava que as PMs de cada estado criassem ouvidorias próprias subordinadas aos comandantes das tropas.

    • Cota feminina de 20%: a proposta inicial definia o percentual mínimo de 20% de vagas para mulheres nos concursos das PMs. Especialistas avaliaram que a definição traçaria um teto, em vez de uma quantidade mínima de mulheres nas corporações.

O Congresso vai decidir, em sessão ainda sem data definida, se mantém ou derruba os vetos de Lula.

As novas diretrizes também falam sobre a gestão da proteção e compartilhamento de bancos de dados e sistemas de informações e reprimir "atos relacionados com a segurança pública com vista a garantir a obediência às normas".

Além disso, o texto estabelece que as instituições devem implementar ações de reeducação relacionadas ao desvio de conduta ética de algum membro. As regras também estabelecem que as atribuições de policiais militares só podem ser exercidas por membros ativos da instituição.

"As funções constitucionais das polícias militares dos estados e do Distrito Federal somente serão exercidas pelos militares que as integram, admitida a celebração de convênio e de acordos de cooperação técnica, nos casos autorizados em lei", estabelece.

A legislação publicada também veda a "cooperação para formação e treinamento de natureza militar para as instituições civis”. Novas diretrizes de organização, áreas de atuação das instituições e remuneração também são detalhadas na lei.

Munições e armamentos

A lei nº 14.751 estabelece que os materiais de segurança pública — entre eles, armas, munições e produtos de uso controlado — devem ser classificados quanto à quantidade e ao tipo.

As armas de fogo institucionais de policiais militares e dos bombeiros militares, bem como armamento pessoal, devem estar cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).

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