Quem é MEI tem direito à aposentadoria? Entenda

Ao pagar o tributo mensal obrigatório da categoria, os microempreendores individuais estão garantindo seus direitos previdenciários

Da Redação


De acordo com dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o Brasil ultrapassou a marca de 21 milhões de empresas abertas em 2023. Desse número, 93% são microempreendedores individuais, indicando um crescimento gradativo da categoria no país. O número de profissionais trabalhando de forma autônoma tende a continuar aumentando, e, com isso, surgem algumas dúvidas frequentes.

A principal delas é referente a aposentadoria. Apesar de os MEIs não terem um emprego com carteira assinada, eles também contribuem mensalmente com a previdência social, o que lhes garante direito a se aposentar e diversos outros benefícios previstos nas leis trabalhistas. Sendo assim, a categoria também se enquadra na maioria dos direitos mais básicos, que em sua maioria costumam ser associados ao regime CLT.

Todo MEI precisa pagar uma taxa mensal, chamada DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), cujo valor varia de acordo com a categoria da empresa. Esse tributo já visa a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), então basta manter esses pagamentos em dia para assegurar que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados.

Para microempreendedores que abriram seu CNPJ antes de novembro de 2019, a regra válida ainda é a antiga: é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição ou atingir a idade mínima de 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) para se aposentar. Aqueles que se tornaram MEI após novembro de 2019 precisam ter no mínimo 62 anos e 15 anos de contribuição (mulheres) ou 65 anos e 20 anos de contribuição (homens).

Além da aposentadoria MEI, a contribuição com o INSS também garante auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente. Caso o profissional sofra algum acidente ou problema de saúde que lhe impeça de trabalhar, o governo proporciona o pagamento de uma renda mensal para o seu sustento. Quando a situação é mais séria, também é possível se aposentar precocemente.

Outros benefícios incluem salário-maternidade e, para os dependentes, auxílio-reclusão e pensão por morte. O primeiro se aplica no caso de o contribuinte ser preso em regime fechado, enquanto o segundo garante o pagamento de um valor específico para o cônjuge e os filhos, geralmente durante o período de quatro meses.

É válido ressaltar que é necessário estar com o pagamento da contribuição em dia para que todos esses direitos estejam assegurados. Contudo, mesmo que o contribuinte fique com débitos em aberto, o que já foi pago para a previdência social não é perdido. Isso significa que, se tratando da aposentadoria, o progresso é acumulativo e não pode ser reiniciado. 

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