SIG identifica condutora que empreendeu fuga após atropelamento em Nova Andradina

O veículo foi provisoriamente apreendido e submetido à exame pela Perícia Criminal

Da Redação


Na tarde desta sexta-feira (23), a SIG (Seção de Investigações Gerais) da Delegacia de Nova Andradina, após mapeamento e análise de câmeras de segurança da região do local em que ocorreu o atropelamento do adolescente, de 15 anos, na data de ontem, identificou o veículo envolvido, bem como sua condutora, uma mulher, de 26 anos.

Após ser procurada pelos investigadores, a condutora se apresentou na Delegacia de Polícia Civil, onde foi interrogada. Em síntese, assumiu a responsabilidade pelo ocorrido, afirmou que fugiu pois teve medo de ser presa, e se comprometeu a compor o dano causado à vítima e seus familiares.

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Ademais, o veículo foi provisoriamente apreendido e submetido à exame pela Perícia Criminal.

A Polícia Civil informa que, conforme o art. 301 do CTB, em caso de acidente de trânsito com vítima, se o condutor prestar socorro imediato, não lhe é imposta prisão em flagrante, e não é exigida fiança. De outro lado, quando não há a prestação de socorro, o condutor pode efetivamente ser preso em flagrante delito, respondendo por tipos penais majorados ou qualificados, a depender da gravidade das lesões, com pena de até 5 anos de reclusão. Ainda no contexto de conduta culposa, se houver morte da vítima, a pena poderá até mesmo exceder os 5 anos de reclusão.

Portanto, a Polícia Civil orienta que em qualquer situação de acidente de trânsito com vítima, permaneçam os envolvidos no local, e imediatamente seja acionado o socorro médico, bem como a Polícia Militar.

O jovem será transferido para o Hospital da Vida em Dourados, onde passará por exames e tratamento especializado. A informação foi do secretário de saúde Hernandes Ortiz.

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