Justiça do Trabalho mantém justa causa de trabalhador acusado de furto de carne de frigorífico em Nova Andradina

Segunda Turma do TRT-24ª Região decidiu, por unanimidade, manter o motivo da dispensa

Da Redação


A Justiça do Trabalho manteve a decisão de demissão por justa causa de um trabalhador acusado de furtar carne de um frigorífico, em Nova Andradina. A Segunda Turma do TRT-24ª Região (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) decidiu, por unanimidade, manter o motivo da dispensa. 

Segundo o TRT-24ª Região, o homem entrou na Justiça solicitando a reversão da justa causa para dispensa imotivada sob o argumento que não teria praticado nenhum crime.

Conforme a sentença proferida pela juíza do trabalho Neiva Marcia Chagas, o trabalhador se recusou a passar pela revista íntima alegando que tinha que ir embora para ajudar a esposa que estava com a filha doente e que o volume que tinha embaixo da roupa seria uma chaira, objeto utilizado para afiar facas. 

Por sua vez, o frigorífico disse que a penalidade foi devidamente aplicada. A empresa apresentou imagens do circuito de segurança que revelam o momento em que o autor foi flagrado saindo com volume considerável em suas vestimentas próximo à cintura, se negando a parar na portaria para revista e empreendendo fuga. As imagens também mostram que o autor segurava um telefone perto do ouvido e, ao lado de outro trabalhador, andava normalmente, sem demonstrar indícios que eles estavam apressados. Ao pedirem para que parassem na revista, o autor corre em direção à rodovia sem responder ao pedido da equipe de segurança, enquanto o colega teria retornado para descartar a peça de carne. Os advogados esclarecem, ainda, que o reclamante não retornou à empresa no dia seguinte.

“Se fosse algo lícito, como um equipamento de trabalho, ele não teria motivos para apresentá-lo ou, no mínimo, para usar o veículo da empresa que habitualmente utilizava para ir para casa. Muito menos teria motivo para sair correndo em direção à rodovia. Até se poderia questionar que um pedaço de carne seria um objeto de pouco valor a ensejar a demissão por justa causa. Todavia, essa conduta ganha contornos de maior gravidade quando se trata de um frigorífico, em que essa prática deve ser coibida mais contundentemente, caso contrário se torna habitual entre os empregados”, afirma o  relator do processo, o juiz convocado Marco Antonio de Freitas. 

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