STJ autoriza rondas virtuais da polícia em redes abertas para combater pornografia infantil

Esforço é integrado entre as polícias civis

Luis Gustavo, Da Redação*


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a polícia pode realizar rondas virtuais em redes de troca de arquivos P2P (ponto a ponto) para localizar material de pornografia infantil, sem a necessidade de autorização judicial. A medida, segundo a Corte, vale apenas para ambientes digitais públicos, onde os arquivos são compartilhados livremente entre usuários.

 

O entendimento, firmado por maioria, foi conduzido pelo relator, ministro Rogério Schietti, que destacou que as chamadas rondas virtuais não se confundem com invasões a sistemas ou ambientes privados — estas, sim, dependem de autorização judicial.

 

De acordo com a decisão, a polícia também poderá solicitar diretamente às operadoras de internet as informações cadastrais associadas a endereços de IP (número que identifica cada dispositivo conectado à rede), sem precisar de aval judicial.

 

O julgamento está relacionado à Operação Predador, uma ação conjunta das polícias civis voltada ao combate da pedofilia na internet. Durante a operação, o software CRC (Child Rescue Coalition) foi utilizado para identificar o compartilhamento de arquivos ilegais a partir do computador de um dentista em Mato Grosso do Sul. Após a detecção, a Justiça autorizou buscas na residência do suspeito, onde foram encontradas imagens de pornografia infantil.

 

A defesa alegou que a investigação era nula porque teria havido “infiltração digital” sem autorização judicial. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo ministro Schietti, que ressaltou que a varredura automatizada em redes públicas não configura violação de privacidade ou interceptação de comunicações.

 

“Não se trata, portanto, de invasão a espaço privado ou interceptação de comunicações, que exigiriam prévia autorização judicial, mas de coleta de informações disponíveis em ambiente compartilhado. Trata-se de ronda contínua que não se direciona a pessoas determinadas”, afirmou o ministro.

Schietti acrescentou ainda que o Marco Civil da Internet permite o acesso direto, pela polícia, a dados cadastrais básicos — como nome, filiação e endereço — vinculados a um IP, sem necessidade de ordem judicial, já que essas informações não estão protegidas por sigilo.

 

A decisão consolida o entendimento de que o uso de tecnologias de monitoramento em redes abertas é legítimo como instrumento de investigação, desde que não envolva a invasão de sistemas privados. *Com informações da Agência Brasil.

Cobertura do Jornal da Nova

Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, Threads e no YouTube. Acompanhe!


Comentários