Economia & Negócios / Justiça
STJ adia novamente prazo para regulamentação do cultivo e importação de cannabis de baixo THC no Brasil
AGU pediu o novo adiamento ao Supremo
Luis Gustavo, Da Redação*
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, adiar mais uma vez o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentem a importação de sementes e o plantio de cannabis para fins medicinais e científicos. A nova data limite ficou estabelecida para 31 de março de 2026.
O adiamento atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), apresentado em 30 de setembro — último dia do prazo anterior. O cronograma original determinava que a regulamentação deveria ter sido concluída em junho deste ano.
Segundo a União e a Anvisa, há necessidade de mais tempo devido à complexidade do processo, que envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial e diversas fases de análise e validação até a elaboração da minuta de portaria. Essa norma deverá disciplinar não apenas a importação de sementes, mas também o cultivo, a industrialização e a comercialização de cannabis com baixo teor de THC no país.
Em sua justificativa, a AGU destacou as “questões profundas e tecnicamente relevantes” ainda pendentes. A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, reconheceu o caráter “estrutural” do processo e afirmou que ele demanda maior flexibilidade. Para ela, não houve má-fé das instituições envolvidas, que vêm demonstrando empenho em cumprir a determinação judicial.
A relatora ressaltou que a apresentação de um novo cronograma — considerado mais realista pelo governo — mostra intenção de avançar na pauta “não obstante as dificuldades envolvidas”. Todos os ministros da Primeira Seção acompanharam seu voto. O julgamento ocorre no âmbito de um Incidente de Assunção de Competência (IAC), o que significa que a decisão orientará as demais instâncias da Justiça.
Contexto da decisão
Em novembro de 2024, o STJ firmou entendimento de que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com concentrações muito baixas de tetrahidrocanabinol (THC), o composto responsável pelos efeitos psicoativos. Com isso, autorizou uma empresa a importar sementes de variedades com menos de 0,3% de THC e alto teor de canabidiol (CBD), substância sem efeitos entorpecentes e de reconhecido potencial terapêutico.
A decisão foi considerada um marco por abrir caminho para a produção nacional de medicamentos, insumos e produtos industriais derivados da cannabis de baixo THC. Entre os usos medicinais já comprovados estão tratamentos de epilepsia, esclerose múltipla e outras condições que causam convulsões e espasmos musculares.
Para que esse cenário se concretize, no entanto, é necessária a regulamentação das etapas de importação de sementes, cultivo, industrialização e comercialização — justamente o processo que voltou a ser prorrogado e que agora tem prazo final para março do ano que vem. *Com informações da Agência Brasil.
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