MPT-MS aciona grupo de advogados por litigância abusiva em ações contra varejistas

Investigação identificou padrão massivo e padronizado de processos, captação irregular de clientes e produção de provas falsas, causando prejuízos à Justiça do Trabalho e aos trabalhadores

Da Redação


O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) ajuizou ação civil pública contra nove advogados de Minas Gerais e um escritório de Belo Horizonte, acusados de estruturar e executar um esquema de litigância abusiva e fraude processual em milhares de ações trabalhistas distribuídas em todo o país contra grandes redes varejistas.

A ação, protocolada na 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande, pede a condenação do grupo ao pagamento de R$ 15,2 milhões por danos morais coletivos, além de diversas obrigações para impedir novas práticas irregulares, como captação indevida de clientes, uso de petições padronizadas sem individualização de casos, ajuizamento de ações sem provas mínimas e marketing digital agressivo com promessas irreais de ganhos.

O MPT-MS também requer que os réus deixem de orientar ou coagir testemunhas a prestar depoimentos falsos, apresentar documentos com assinaturas irregulares e utilizar quaisquer meios fraudulentos para manipular processos.

A investigação, baseada em inquérito civil e decisões de várias regiões do país, apontou ações repetitivas e relatos padronizados, contatos exclusivamente por aplicativos de mensagens e assinaturas eletrônicas sem ciência do conteúdo. Em alguns casos, testemunhas recebiam roteiros de depoimentos e promessas de vantagens financeiras.

Os advogados são responsáveis por 29.090 ações trabalhistas, sendo 21.354 apenas contra a VIA S/A. Em Mato Grosso do Sul, 878 das 1.224 ações patrocinadas pelo grupo tinham a empresa como alvo. Até setembro de 2024, a VIA registrou 139 condenações por litigância de má-fé somando R$ 76,2 milhões.

Após duas recusas do escritório em firmar Termo de Ajuste de Conduta, o MPT-MS levou o caso à Justiça, alegando que as condutas comprometem o sistema judicial, prejudicam trabalhadores e geram sobrecarga às empresas. A fixação do valor da indenização considera a gravidade dos fatos, a dimensão nacional das práticas, a capacidade econômica dos réus e o caráter pedagógico da medida.

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