Justiça condena réu a 16 anos e 4 meses por homicídio qualificado em Novo Horizonte do Sul

A Promotoria de Justiça fundamentou a condenação em provas periciais, garantindo a responsabilização criminal

Da Redação


O Tribunal do Júri condenou, na quarta-feira (26), um homem a 16 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado ocorrido em novembro de 2024, na zona rural de Novo Horizonte do Sul. A sentença atendeu integralmente à tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema.

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Segundo a denúncia, o homicídio ocorreu em 15 de novembro de 2024, na Estrada Vicinal da Linha Santa Luzia. A vítima foi golpeada cinco vezes com faca. O réu foi preso em flagrante por policiais militares enquanto tentava apagar vestígios do crime, ele jogava terra sobre uma poça de sangue usando uma enxada.

Equipe da Polícia Científica no lcoal do crime - Foto: WhatsApp/Jornal da Nova

Apesar de negar a autoria e de a arma utilizada não ter sido localizada, o Ministério Público sustentou a acusação com base em provas periciais decisivas. Exames identificaram sangue da vítima na poça que o réu tentou enterrar e em um chinelo associado a ele, reforçando a linha investigativa apresentada no julgamento.

Motivação e qualificadoras

O Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki destacou duas qualificadoras do crime: motivo fútil, decorrente de uma discussão por dívida envolvendo a venda de uma leitoa e recurso que dificultou a defesa da vítima, comprovado pela ausência de lesões defensivas no corpo, segundo laudos periciais.

Esses elementos foram determinantes para o enquadramento do crime como homicídio qualificado.

Decisão do Júri

A defesa contestou a autoria e pediu a retirada das qualificadoras, mas os jurados acolheram integralmente a tese do MPE. Diante disso, o juiz-presidente do Tribunal do Júri fixou a pena em 16 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, mantendo também a prisão do condenado.

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