Cidades & Região / Mato Grosso do Sul
Justiça condena réu a 16 anos e 4 meses por homicídio qualificado em Novo Horizonte do Sul
A Promotoria de Justiça fundamentou a condenação em provas periciais, garantindo a responsabilização criminal
Da Redação
O Tribunal do Júri condenou, na quarta-feira (26), um homem a 16 anos e 4 meses de prisão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado ocorrido em novembro de 2024, na zona rural de Novo Horizonte do Sul. A sentença atendeu integralmente à tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Ivinhema.
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Segundo a denúncia, o homicídio ocorreu em 15 de novembro de 2024, na Estrada Vicinal da Linha Santa Luzia. A vítima foi golpeada cinco vezes com faca. O réu foi preso em flagrante por policiais militares enquanto tentava apagar vestígios do crime, ele jogava terra sobre uma poça de sangue usando uma enxada.
Apesar de negar a autoria e de a arma utilizada não ter sido localizada, o Ministério Público sustentou a acusação com base em provas periciais decisivas. Exames identificaram sangue da vítima na poça que o réu tentou enterrar e em um chinelo associado a ele, reforçando a linha investigativa apresentada no julgamento.
Motivação e qualificadoras
O Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki destacou duas qualificadoras do crime: motivo fútil, decorrente de uma discussão por dívida envolvendo a venda de uma leitoa e recurso que dificultou a defesa da vítima, comprovado pela ausência de lesões defensivas no corpo, segundo laudos periciais.
Esses elementos foram determinantes para o enquadramento do crime como homicídio qualificado.
Decisão do Júri
A defesa contestou a autoria e pediu a retirada das qualificadoras, mas os jurados acolheram integralmente a tese do MPE. Diante disso, o juiz-presidente do Tribunal do Júri fixou a pena em 16 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, mantendo também a prisão do condenado.
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