Cármen Lúcia vota contra flexibilização da Ficha Limpa

Ministra do STF considera inconstitucionais mudanças aprovadas pelo Congresso que reduzem prazo de inelegibilidade de políticos condenados

Da Redação


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela derrubada das mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado. As alterações limitam o prazo de inelegibilidade de políticos condenados e são questionadas em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI).

Relatora do caso, Cármen Lúcia afirmou que as novas regras representam “patente retrocesso” e violam princípios fundamentais da República, como a probidade administrativa e a moralidade pública.

“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano”, escreveu a ministra.

Em outro trecho do voto, ela destacou que “não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”.

O julgamento ocorre em plenário virtual e os demais ministros têm até 29 de maio para votar. Até o momento, Cármen Lúcia foi a única a se manifestar.

A ADI foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade no mesmo dia em que a nova legislação foi sancionada, em 30 de setembro do ano passado. O resultado é aguardado pela classe política, pois poderá ter impacto já nas eleições de outubro deste ano.

As mudanças aprovadas pelo Congresso alteraram a forma de contagem do prazo de inelegibilidade. Antes, o período de oito anos começava após o cumprimento da pena. Com a nova regra, a contagem passa a valer a partir da condenação, excluindo o tempo da pena do cálculo.

A nova legislação também estabelece limite máximo de 12 anos de inelegibilidade em casos de condenações múltiplas. Para Cármen Lúcia, essas alterações são incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano.

A decisão do STF pode afetar possíveis candidaturas de políticos condenados, como o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, o ex-deputado federal Eduardo Cunha e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.

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