Ministério Público recomenda suspensão de eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Taquarussu

Promotoria aponta inconstitucionalidade na escolha antecipada da Mesa para o biênio 2027/2028 e dá prazo de 15 dias para manifestação da Câmara

Da Redação


O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de Batayporã, recomendou à Câmara Municipal de Taquarussu a suspensão imediata dos efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. A medida foi formalizada na Recomendação nº 0003/2026/PJ/BIP, assinada pela promotora de Justiça substituta Vitória de Fátima Herechuk.

Segundo o documento, a eleição foi realizada em 16 de março de 2026, com antecedência considerada excessiva em relação ao início do mandato futuro, previsto apenas para 2027. Para o Ministério Público, a prática afronta princípios constitucionais como representatividade, contemporaneidade, periodicidade do pleito e moralidade administrativa.

A recomendação destaca que a antecipação do processo eleitoral interno pode comprometer a dinâmica democrática da Casa de Leis ao cristalizar previamente a composição do órgão diretivo, impedindo que a futura correlação de forças políticas seja refletida no momento da escolha da Mesa Diretora.

Como fundamento jurídico, o MPMS cita decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.733, que estabeleceu entendimento de que eleições para Mesas Diretoras de Casas Legislativas devem ocorrer em período razoavelmente próximo ao início do mandato correspondente. O STF fixou como parâmetro a realização dessas eleições a partir de outubro do ano anterior ao início do respectivo biênio.

Diante disso, o Ministério Público recomendou que a Câmara suspenda oficialmente os efeitos da eleição realizada em março, promova nova eleição apenas a partir de outubro de 2026 e publique os atos correspondentes no mesmo veículo oficial utilizado para divulgar a ata da sessão em que ocorreu o pleito antecipado.

Além disso, a Câmara deverá encaminhar à Promotoria, no prazo de 15 dias, informações detalhadas sobre o acatamento ou não da recomendação, acompanhadas dos documentos comprobatórios das providências adotadas. O órgão ministerial também orienta a implementação de mecanismos internos para evitar a repetição de situações semelhantes.

O MPMS advertiu que o eventual descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, incluindo ação civil pública para declaração de nulidade do ato e responsabilização dos envolvidos.

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