Economia & Negócios / Justiça
Ministro do TSE extingue ação contra filme 'Dark Horse' perto das eleições
Kassio Nunes Marques apontou ilegitimidade ativa dos autores da ação na decisão desta sexta-feira
Por Band
O ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu a representação movida pelo deputado federal Rogério Correia de Moura Baptista (PT) e pelo advogado Marco Aurélio de Carvalho, que buscava impedir a exibição do filme "Dark Horse", sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), durante o período eleitoral de 2026.
A decisão, proferida nessa sexta-feira (12), aponta ilegitimidade ativa dos autores da ação, uma vez que a jurisprudência da Corte Superior exige que o representante seja candidato na mesma circunscrição eleitoral em que ocorre o suposto ilícito questionado.
Na representação original, os autores sustentavam que o filme, com lançamento previsto para setembro, poderia funcionar como um instrumento de propaganda eleitoral antecipada em prol da campanha presidencial de Flávio Bolsonaro (PL), filho do ex-presidente.
A petição apontava ainda supostos indícios de captação ilícita de recursos para a produção e abuso de poder econômico, sugerindo irregularidades no financiamento da obra cinematográfica junto ao Banco Master.
O relator, no entanto, destacou que a Corte possui entendimento consolidado de que a legitimidade para instaurar representações perante o TSE pressupõe que o candidato dispute eleição na mesma esfera dos representados. Como Rogério Correia de Moura Baptista é deputado federal com base eleitoral no estado de Minas Gerais e o pleito em questão é de circunscrição nacional, o ministro concluiu pela ausência de legitimidade.
Extinção do processo e pedidos negados
Além da ilegitimidade do deputado, o magistrado observou que Marco Aurélio de Carvalho, o outro autor da ação, sequer alegou pretensão de concorrer nas eleições deste ano. Diante desse cenário, a tutela antecipada que visava a proibição imediata da exibição pública, lançamento comercial, distribuição e impulsionamento do filme foi julgada prejudicada.
O processo foi encerrado com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (CPC), que trata justamente da ausência de pressupostos processuais ou condições da ação. Com a decisão do relator, os pedidos de preservação de documentos financeiros, identificação de financiadores e intimação de plataformas digitais para a preservação de métricas relacionadas ao filme também deixam de ser apreciados por este tribunal neste momento.
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