Nacional & Geral / Política
Comissão aprova redução do IPVA para veículos recuperados de acidentes
Proposta prevê imposto menor conforme a desvalorização de automóveis com histórico de sinistro
Da Redação
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/2025, que obriga os estados e o Distrito Federal a reduzir a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos acidentados considerados recuperáveis.
A proposta contempla automóveis que sofreram sinistros, como colisões ou incêndios, mas que podem ser reparados e voltar a circular regularmente.
O relator do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, a medida também poderá beneficiar as seguradoras, já que parte dos veículos permanece com as empresas após o pagamento das indenizações aos proprietários.
Autor da proposta, o deputado Coronel Meira (PL-PE) argumenta que a desvalorização sofrida pelos veículos com histórico de acidente não é considerada atualmente no cálculo do imposto.
De acordo com o parlamentar, os proprietários acabam pagando um valor de IPVA desproporcional ao preço real do automóvel no mercado de revenda.
Regras previstas
Conforme o texto aprovado, o benefício será destinado aos veículos registrados nos órgãos de trânsito como sinistrados recuperáveis e que estejam em situação regular.
A alíquota reduzida deverá considerar a depreciação do valor de mercado do automóvel em comparação com outro veículo semelhante, mas sem histórico de sinistro.
Os estados e o Distrito Federal ficarão responsáveis por regulamentar os percentuais de redução e definir os procedimentos administrativos necessários para a concessão do benefício.
Na prática, cada unidade da Federação deverá estabelecer os critérios para calcular quanto o histórico do acidente reduziu o valor comercial do veículo e qual será o desconto aplicado no IPVA.
Proposta ainda precisa avançar no Congresso
O PLP 10/2025 ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Após essa etapa, o texto deverá seguir para votação no Plenário da Câmara. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisará ser aprovada pelos deputados, pelo Senado Federal e posteriormente sancionada.
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