Reforma tributária: governo adia para 2027 exigência de CNPJ para autônomos e produtores rurais

Prazo maior permitirá adaptação de contribuintes, sistemas e administrações tributárias antes da entrada em vigor das novas regras da CBS

Luis Gustavo, Da Redação*


Autônomos, produtores rurais e prestadores de serviços terão mais tempo para se adequar às exigências da reforma tributária. O governo federal oficializou o adiamento da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas sujeitas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

 

As novas regras, que inicialmente passariam a valer neste mês, entrarão em vigor apenas em 1º de janeiro de 2027. A mudança foi oficializada por meio do Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, que altera dispositivos da regulamentação da CBS.

 

Com a prorrogação, pessoas físicas continuarão utilizando os atuais mecanismos de identificação fiscal até 31 de dezembro de 2026 nas operações abrangidas pela CBS.

 

Segundo a Receita Federal, o adiamento permitirá concluir o desenvolvimento de um sistema simplificado de inscrição no CNPJ, além de oferecer mais tempo para que contribuintes, empresas desenvolvedoras de software e administrações tributárias adaptem seus sistemas ao novo modelo.

 

A proposta é que o novo cadastro funcione de forma semelhante ao utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI), com processo digital, simplificado e integrado aos sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos. Também estão previstos um ambiente de testes (sandbox), publicação de manuais técnicos e orientações operacionais para os contribuintes.

 

O sistema simplificado deverá ser disponibilizado em novembro de 2026, antes do início da obrigatoriedade.

Quem será obrigado

A partir de janeiro de 2027, a exigência de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais valerá para pessoas físicas que atuam como contribuintes ou responsáveis tributários da CBS, além de produtores rurais enquadrados na legislação.

 

Na prática, a medida alcança principalmente:

  • autônomos com faturamento anual superior a R$ 40,5 mil;

  • prestadores de serviços com receita acima de R$ 40,5 mil por ano;

  • produtores rurais com faturamento superior a R$ 3,6 milhões anuais;

  • fornecedores de bens e serviços sujeitos às regras da CBS e do IBS.

Já trabalhadores com carteira assinada, aposentados sem atividade econômica própria, consumidores finais e investidores pessoa física, em regra, não serão atingidos pela exigência.

Nanoempreendedor continua dispensado

A reforma tributária criou ainda a figura do nanoempreendedor, destinada aos pequenos trabalhadores autônomos. Quem faturar até R$ 40,5 mil por ano ficará dispensado de recolher a CBS e o IBS, não sendo obrigado a obter CNPJ para fins tributários.

 

Apesar disso, especialistas apontam que parte desses profissionais poderá enfrentar pressão do mercado para emitir nota fiscal, já que empresas contratantes tendem a exigir o documento para aproveitar créditos tributários previstos no novo sistema.

 

Quem já é Microempreendedor Individual continuará utilizando o CNPJ existente, sem necessidade de realizar uma nova inscrição.

Produtores rurais

No caso dos produtores rurais, a obrigatoriedade do CNPJ será aplicada àqueles com receita bruta anual superior a R$ 3,6 milhões. As regras para produtores com faturamento inferior a esse limite ainda deverão ser regulamentadas pelo governo.

Cronograma

  • 21 de julho de 2026: publicação do Decreto nº 13.075;

  • Novembro de 2026: previsão de lançamento do sistema simplificado de inscrição no CNPJ;

  • 1º de janeiro de 2027: início da obrigatoriedade de inscrição no CNPJ e emissão de documentos fiscais para os contribuintes enquadrados na legislação.

*Com informações da Agência Brasil.

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