Mutirão DPVAT começa em outubro na região

Da Redação


Em uma iniciativa inédita em todo o país, o Tribunal de Justiça estenderá para todas as comarcas de Mato Grosso do Sul o mutirão de conciliação dos processos relacionados ao seguro obrigatório DPVAT. As primeiras tratativas para a efetivação da proposta foram realizadas no dia 25 de junho.

Para discutir a viabilidade da ação reuniram-se o presidente do TJMS, Des. João Maria Lós; o coordenador do Núcleo Permanente de Solução de Conflitos – Conciliação, Des. Vladimir Abreu da Silva; os juízes auxiliares da Presidência, Alexandre Antunes da Silva e Paulo Afonso de Oliveira, e o representante da Seguradora Líder – DPVAT, Flávio Morais.

E o projeto torna-se realidade com a publicação no Diário da Justiça desta sexta-feira (24) da Portaria nº 10/2015, que dispõe sobre o mutirão nos processos de cobrança relativos ao seguro obrigatório DPVAT, em trâmite nas comarcas de MS.

O desembargador Vladimir ressaltou que a ação é uma iniciativa inédita, fruto da parceria bem sucedida entre o Tribunal de Justiça e as seguradoras do DPVAT na Capital. “Isso nos levou a estender a proposta em todo o território estadual. Queremos dar uma resposta mais rápida à população, às pessoas carentes que dependem do recurso do seguro DPVAT e, ao mesmo tempo, desafogar os processos que tramitam na justiça sul-mato-grossense”.

Procedimentos
De acordo com a portaria, para levar o esforço concentrado às outras 51 comarcas do interior foram considerados os resultados produtivos dos mutirões do DPVAT realizados na Comarca de Campo Grande.

Assim, os mutirões serão realizados nas comarcas visando a conciliação nos processos relacionados à cobrança de DPVAT nas varas comuns e nos juizados cíveis. As comarcas serão subdivididas em 12 trajetos, com início em agosto e previsão de término em dezembro.

Os trajetos serão os seguintes para o Vale do Ivinhema: Bataguassu, Nova Andradina e Ivinhema (3 a 6/11); Batayporã, Angélica, (10 a 13/11).

O mutirão será realizado no fórum de cada comarca, nos horários matutinos ou vespertinos. Dois médicos peritos foram nomeados para atender em caso de necessidade de perícia, contudo as partes podem apresentar assistentes técnicos para acompanhar o trabalho dos peritos se desejarem.

Com TJ/MS

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