PMA prende e autua fazendeira por exploração ilegal de madeira

Da Redação


Policiais da PMA (Polícia Militar Ambiental de Bonito autuaram, na segunda-feira (28), uma fazendeira por extração de madeira de lei sem autorização do órgão ambiental, por uso ilegal de motosserra e por criar gado, adentrando área de Preservação Permanente (matas ciliares de córrego). Na fazenda, localizada à margem da rodovia MS 345, a PMA encontrou 60 árvores da espécie aroeira (protegida por lei) e 20 das espécies ipê, peroba e angico, derrubadas com uso de trator para a exploração da madeira. Todas as árvores ainda foram retiradas das matas ciliares APP (Área de Preservação Permanente) do córrego que corta a propriedade.

Era utilizada ainda um motosserra sem documentação na exploração, que foi apreendido. Foram apreendidas ainda 100 estacas de aroeira e toda a madeira proveniente das árvores derrubadas na exploração ilegal, além do trator utilizado nas atividades. Parte da madeira estava sendo utilizada para a construção de barracões.

Na propriedade, a PMA também verificou que o gado utilizava diretamente as águas de um córrego, para a dessedentação, causando degradação das matas ciliares, no mesmo local da derrubada das árvores, o que estava causando destruição das margens e assoreamento o curso d'água. A lei não permite este tipo de uso, tendo em vista que as matas ciliares dos cursos d’água são consideradas APP.

A proprietária rural de 56 anos, residente na fazenda, recebeu voz de prisão e foi conduzida à Delegacia de Polícia Civil de Bonito, onde ela foi autuada em flagrante por exploração de madeira em área de preservação permanente e saiu depois de pagar fiança.

Segundo a PMA, ela responderá por três crimes ambientais, pela destruição das matas ciliares com a criação do gado e derrubada da madeira no local, a pena é de um a três anos de detenção. Pela exploração da madeira protegida (aroeira), a pena é de um a dois anos de reclusão e, pelo uso de motosserra ilegal, a pena é de três meses a um ano de detenção. Ela também foi autuada administrativamente e foi multada em R$ 91,8 mil.

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