Acusado de matar ex-cunhada e tentar matar ex-mulher vai a júri nesta terça-feira (25)

O julgamento será nesta terça-feira (25), com início previsto às 8h30

Da Redação


Alexandre Aparecido Muller, de 64 anos, vai a júri popular pelo crime de feminicídio ocorrido dia 14 de dezembro de 2019, no bairro São Vicente de Paulo, em Nova Andradina. Ele foi denunciado pelo MPE (Ministério Público Estadual) em 15 de janeiro de 2020. Ele é autor dos disparos que levou a morte da ex-cunhada Mercedes Félix Sobrinho, de 55 anos, e lesionou sua ex-mulher, de 61 anos, com um tiro de raspão na região da cabeça.

O julgamento será nesta terça-feira (25), com início previsto às 8h30 no Tribunal do Júri em Nova Andradina. Polaco como é conhecido, está preso no Estabelecimento Penal Regime Fechado local.

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Segundo consta na denúncia, Alexandre foi casado com ex-mulher por aproximadamente 42 anos, e nesse período, por diversas vezes, houve o término do relacionamento em virtude de ciúmes e da agressividade do acusado.

Além disso, emerge dos depoimento coligidos que Alexandre Muller nutria verdadeiro sentimento de posse em relação a ex-mulher e asseverava que a irmã dela, Mercedes Félix Sobrinho, obtinha para ela namorados, sendo, então, uma ameaça para o seu relacionamento.

Ainda segundo denúncia, no mês de setembro de 2019, em decorrência dos constantes conflitos conjugais, a vítima decidiu se separar definitivamente do denunciado e passou a residir na companhia da irmã Mercedes, no distrito de Nova Casa Verde. Mas, Alexandre nunca se conformou e insistentemente buscava uma reaproximação com a ex-companheira, chegando a convencer as duas a retornarem para a área urbana, inclusiva realizando o transporte de mudança delas e escolhendo uma moradia nas adjacências da sua para as duas.

 Mercedes Félix Sobrinho, de 55 anos - Foto: Redes sociais

Conhecendo a agressividade e por possuírem medo do denunciado, as irmãs decidiram local outro imóvel e passaram a morar na rua José Gomes da Rocha, no bairro São Vicente de Paula, o que no entanto, não diminuiu o propósito de Alexandre em reatar o relacionamento com a ex-mulher.

Foi então que, no dia 14 de dezembro de 2019, por volta da 1h, portando uma arma de fogo irregular, o denunciado foi até a residência da ex-mulher numa caminhonete e foi em direção a ela, a qual havia saído até o portão por ter ouvido o barulho do veículo.

Nessa oportunidade, bastante agitado e agressivo, o denunciado afirmou para sua ex-companheira que não conseguia mais viver sem ela. Contudo, com medo, correu e se trancou no interior do imóvel na companhia da irmã Mercedes, razão pela qual Alexandre passou a chamar incessantemente por ela, que mesmo incentivada pela irmã para que o atendesse, não o fez, já que acreditava que o denunciado estaria ali para matá-la.

Conforme a denúncia do MPE, por não ter sido recebido como esperava, Alexandre arrombou a porta da moradia e ordenou que a ex-mulher e Mercedes o acompanhassem a sua casa. Ocorre que, em virtude da negativa das vítimas, o denunciado sacou a arma de fogo que portava e afirmou que, caso não lhe obedecessem, ambas morreriam ali mesmo.

Mercedes Felix Sobrinho ainda implorou por sua vida e de sua irmã, mas o denunciado ignorou a súplica e, com inequívoca intenção de matar, efetuou um disparo contra a cabeça de sua ex-cunhada, atingindo a fronte esquerda e causando perda de massa encefálica, lesão que foi causa suficiente de sua morte dois dias depois.

Após atingir Mercedes, ela ainda atirou contra a cabeça de sua ex-companheira, provocando lesões corporais.

O denunciado somente não consumou seu intento e ceifou a vida da ex-mulher, porque o disparo atingiu a cabeça de forma superficial e porque ela, com intuído de salvar a própria vida, fingiu-se de morta.

 Tribunal do Júri da Comarca de Nova Andradina - Foto: Jornal da Nova

Depois de dar alguns chacoalhões na ex-mulher para conferir se ela também estava morta, o denunciado empreendeu fuga do local.

Portanto, o denunciado matou a ex-cunhada e tentou ceifar a vida da ex-companheira, por motivo fútil, consistente na negativa de ambas em irem para sua residência, além de acreditar que Mercedes era responsável por não obter êxito em reconciliar-se com a ex.

O Ministério Público, além da pena, quer a fixação de valor mínimo para a reparação dos danos morais e materiais causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima.

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