Atirador e detetive que tramou morte de Zuleide vão para PED após audiência de custódia

Sueli da Silva, de 53 anos, acusada de atrair a vítima para emboscada, vai responder o processo em liberdade condicional

Da Redação


O juiz Caio Márcio de Britto da 3ª Vara Criminal da Comarca de Dourados decretou prisão preventiva de Givaldo Ferreira Santos, de 62 anos, José Olimpio de Melo Junior, de 33 anos, e Willian Ferreira dos Santos, de 25 anos, acusados de envolvimento direto no assassinato premeditado de Zuleide Lourdes Teles da Rocha, de 57 anos, esposa de Givaldo.

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Givaldo e José Olímpio foram encaminhados à PED (Penitenciária Estadual de Dourados) nesta quarta-feira (23) e Willian Ferreira que estava foragido na cidade de Jaciara (MT) foi localizado após operação do SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil de Dourados e deve ser encaminhado para o município nos próximos dias. José Olímpio teria sido o autor do disparo que atingiu a cabeça da vítima.

Já Sueli da Silva, de 53 anos, recebeu liberdade condicional e deve permanecer solta, caso não desrespeite as exigências mencionadas nos autos do processo. Ela é acusada de atrair Zuleide até o local da emboscada ocorrida na noite de sábado (19) em bairro de Dourados.

As autuações constam em termo resultante de audiência de custódia na qual aponta Givaldo, marido da vítima, como a pessoa que planejou, com pelo menos um mês de antecedência, a execução da própria esposa. Ele deve responder pelo crime de feminicídio.

 Momento da chegada de José Olimpio em repartição do SIG na segunda-feira (21) - Foto: Osvaldo Duarte

Acusação

Em manifestação do MPE (Ministério Público Estadual), a promotoria afirma que "Givaldo Ferreira dos Santos premeditou durante meses a execução da vítima e mediante plano previamente engendrado com Sueli da Silva, José Olímpio de Melo Junior e de Willian Ferreira dos Santos, Zuleide foi atraída ao local em que foi assassinada sob o pretexto de contratá-la para um serviço de investigação particular".

O MPE justifica o pedido de prisão preventiva dos envolvidos em decorrência do planejamento da execução, em decorrência da fuga da cidade por parte de Willian e Sueli, bem como pela tentativa de atrapalhar as investigações, fazendo parecer que o crime se trataria de latrocínio.

Os aparelhos celulares dos quatro suspeitos foram apreendidos e devem passar por perícia nos próximos dias. A análise dos dados pode gerar mais detalhes sobre o planejamento e execução do plano e elucidar o caso por completo.

 Sueli foi presa em Rio Brilhante na terça-feira (22), mas recebeu alvará de soltura nesta quarta-feira (23) - Foto: Osvaldo Duarte

Defesa

O advogado de defesa de Givaldo pediu liberdade provisória ao cliente alegando "ausência dos requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva, a idade avançada do autuado e o risco de ser infectado pelo novo vírus da Covid-19 no Estabelecimento Penal".

Já a Defensoria Pública que atende José Olímpio de Melo Júnior e Willian Ferreira dos Santos pediu liberdade provisória "ante a ausência dos requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva".

Os três envolvidos mencionados tiveram os pedidos negados pelo juiz Caio Márcio de Britto em decisão proferida nesta quarta-feira.

Já Sueli teve pedido de liberdade provisória acatado, porém, deverá permanecer sem entrar em contato com as demais pessoas envolvidas no crime, permanecer em sua residência aos sábados, domingos e feriados, bem como diariamente de 19h às 6h e ainda comparecer em juízo mensalmente para informar suas atividades.

 Zuleide Lourdes Teles da Rocha, de 57 anos, e o detetive Givaldo Ferreira Santos, de 62 anos, marido da vítima - Foto: Redes sociais

Decisão

Os autuados vão responder por crime de homicídio qualificado, o qual é doloso e punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, o que autoriza o decreto de prisão preventiva.

"[...] pode-se dizer que a situação que envolve o processo é melindrosa, havendo necessidade de uma melhor apuração dos fatos, das circunstâncias de como o crime ocorreu, seus verdadeiros motivos, se existem ou não outras pessoas envolvidas", justifica o juiz Caio Márcio de Britto em auto processual de número 0004577-73.2021.8.12.0002. As informações são do Dourados News

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